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Edital 1834/2024, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas ― especialização em Ecologia e Conservação de Recifes Temperados.

Texto do documento

Edital 1834/2024



Por despacho de 05/11/2024 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um Investigador Auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas - especialização em Ecologia e Conservação de Recifes Temperados para o exercício de funções na Universidade de Évora, no MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente do Instituto de Investigação e Formação Avançada, no Laboratório Associado ARNET - Rede de Investigação Aquática, e com afetação ao Laboratório de Ciências do Mar (CIEMAR) localizado em Sines, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Pretende-se que o investigador a contratar contribua ativamente para o compromisso da Universidade de Évora com a região de Sines e do litoral alentejano, nomeadamente na resposta aos desafios e problemas criados pela interação dos diferentes usos e atividades relacionadas com o oceano e a natureza.

O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC, inserindo-se no Contrato Programa de Financiamento de Contratação por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa Aliança), assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE) e Universidade de Évora (UÉ), no Financiamento Plurianual da FCT MARE para 2025-2029 e, eventualmente, no Programa FCT-Tenure.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.1 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, posse de grau de doutor na área científica do concurso há pelo menos cinco anos ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.

Os candidatos deverão possuir um Curriculum vitae adequado ao seguinte perfil:

Experiência de cariz multidisciplinar em ecologia marinha e conservação, em pesca de pequena escala e sua gestão, e no desenvolvimento e aplicação de novas ferramentas técnicas na investigação marinha costeira;

Experiência na monitorização de diferentes ambientes marinhos do litoral, e na coordenação de projetos deste tipo;

Experiência na transferência de conhecimentos para pescadores e na participação em ações que envolvam interações e inquéritos a pescadores;

Experiência em estudos de ecologia de invertebrados marinhos;

Experiência na utilização de aeronaves não tripuladas (“drones”) na monitorização da abundância de espécies com interesse comercial e/ou de espécies com especial interesse de conservação e em análise de imagem;

Experiência em mergulho científico;

Experiência no desenvolvimento e na realização de ações de disseminação científica e educação ambiental na área da ecologia marinha e conservação;

Experiência na elaboração e submissão de propostas de projetos, e na participação em projetos de I&D e em projetos aplicados;

Autoria ou coautoria de livros, capítulos de livros, artigos em publicações indexadas, aferidas no “Scopus Author ID” na área disciplinar, ou áreas afins, daquela para a qual foi aberto o concurso;

Experiência na orientação de alunos de licenciatura, mestrado e doutoramento;

Experiência de serviço docente em Unidades Curriculares da área de especialização do concurso em cursos de 1.º (licenciaturas) e 2.º (mestrado) ciclo.

1.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, devendo o registo/reconhecimento do respetivo grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e sendo tal registo/reconhecimento apenas necessário no ato de contratação.

2 - Local de trabalho: instalações da Universidade de Évora onde são desenvolvidas atividades do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, nomeadamente no Laboratório de Ciências do Mar, em Sines.

3 - A remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.

4 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são apresentadas, em língua portuguesa ou inglesa, através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições.

4.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, residência, endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital:

a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso;

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;

c) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, constem: o trabalho científico e técnico, a experiência profissional, a formação profissional, as atividades de orientação científica, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar;

d) No Curriculum Vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e a evolução da área científica em que é aberto o concurso e, sobre eles, deve o candidato apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

e) Trabalhos em formato digital (pdf) selecionados pelo candidato como mais representativos do seu Curriculum Vitae, até ao máximo de cinco trabalhos;

f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no Curriculum vitae que o candidato considere serem de interesse;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

4.3 - Os documentos a que aludem as alíneas g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

4.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 4.2. deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

4.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.

4.7 - Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

5 - Júri do concurso:

5.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais: Doutor José Pavão Mendes de Paula, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Cristina Ricardo da Costa, Professora Associada da Universidade dos Açores; Doutor João José Roma de Paços Pereira de Castro, Professor Associado da Universidade de Évora;

Doutor José Lino Vieira de Oliveira Costa, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Teresa Paula Gonçalves Cruz, Professora Associada da Universidade de Évora.

5.2 - No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação.

5.3 - A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.

6 - Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Métodos e critérios de avaliação:

7.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC. 7.2- O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do Curriculum Vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, decidir acerca da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos.

7.3 - O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, técnico, profissional e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se insiram na área ou áreas científicas a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto. Neste caso, os candidatos são notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos da audiência prévia.

7.4 - Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com fator de ponderação de 40 % considerando:

a.1) Publicações científicas - parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; e o fator de impacto; a diversidade e a multidisciplinaridade; a colaboração nacional e internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área científica em que é aberto o concurso;

a.2) Apresentação de comunicações orais e em poster em congressos científicos nacionais e internacionais que se enquadrem na área em que é aberto o concurso;

a.3) Participação e coordenação de projetos científicos, valorando-se em particular a que se enquadra na área científica em que o concurso é aberto e a sua diversidade;

a.4) Outras atividades científicas e tecnológicas, nomeadamente que se enquadrem na área em que é aberto o concurso, incluindo reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

b) Prestação de serviço à comunidade e transferência de conhecimento e tecnologia, com fator de ponderação de 25 % considerando:

b.1) Prestação de serviços especializados, valorando-se em particular a que se enquadra na área científica em que o concurso é aberto;

b.2) Propriedade intelectual e industrial;

b.3) Ações de formação e de transferência de conhecimento e tecnologia, valorando-se em particular as que se enquadram na área científica em que o concurso é aberto;

b.4) Ações de divulgação científica, incluindo a participação na elaboração de conteúdos expositivos, materiais de divulgação científica e outros conteúdos online, debates públicos e ações de divulgação científica em media para disseminação do conhecimento científico junto da sociedade, valorando-se em particular os que se enquadrem na área científica em que o concurso é aberto.

c) Experiência e Formação profissional, com fator de ponderação de 15 % considerando o nível e a adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, bem como da experiência profissional do candidato no exercício de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso, nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais.

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com fator de ponderação de 15 % considerando:

d.1) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação - parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, e de estagiários e bolseiros de investigação;

d.2) Atividade de ensino - parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e a sua diversidade.

e) Participação em órgãos de gestão, com fator de ponderação de 5 % considerando cargos e tarefas temporárias, tendo em conta a participação em júris de provas académicas, e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas por órgãos de gestão competentes, entre outros.

7.5 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.

8 - Ordenação e metodologia de votação:

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e nos correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 - O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

8.3 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.5 - Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.

8.6 - É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto.

8.7 - No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta.

8.8 - Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por algum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder-se à votação ou às votações de desempate para decidir qual é o candidato a excluir.

9 - Participação dos interessados e decisão:

9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artiFgo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

29 de novembro de 2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

318413628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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