Despacho 14538/2024, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, criou a estrutura de missão para o Programa Mar (Mar 2030), designada por autoridade de gestão do Mar 2030, tendo definido a sua missão, composição e remunerações correspondentes.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do mapa iv do anexo da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, (i) o secretariado técnico do Programa Mar integra um máximo de 27 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais; (ii) secretariado técnico esse que pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por coordenadores de equipas de projeto, os quais são livremente designados e exonerados por despacho do gestor do programa Mar, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro.
Ainda nos termos do disposto no n.º 22 da mesma Resolução do Conselho de Ministros, aos coordenadores de equipas de projeto pode ser atribuído nível de remuneração superior ao que auferem, o qual não pode ser igual ou superior à remuneração dos secretários técnicos, que corresponde ao cargo de direção superior de 2.º grau.
Os desafios que se têm vindo a colocar à Autoridade de Gestão do Mar 2030, em matéria de sistemas de informação, que constituem as ferramentas críticas de suporte à gestão das candidaturas a acesso ao FEAMPA, têm exigido um envolvimento persistente e acrescido, por parte dos membros da equipa técnica que regularmente tem acompanhado o desenvolvimento do novo sistema de informação estando já identificadas, para 2025, necessidades de manutenção evolutiva e de desenvolvimentos aplicacionais cuja premência decorre do contexto de evolução do ecossistema dos fundos e, também, das evoluções tecnológicas ligadas, designadamente, ao uso de inteligência artificial na administração pública.
Atenta a composição e funções desta equipa foi identificado o perfil técnico mais adequado à respetiva coordenação desta área operacional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É designado como coordenador de equipa de projeto, o licenciado João Paulo Nunes Ramos do Ó, para exercício de funções de coordenação dos sistemas de informação de suporte à atividade da autoridade de gestão do programa Mar 2030, funções que exercerá em acumulação com as funções técnicas na área dos apoios à frota de pesca nacional;
2 - A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
3 - Nos termos do disposto no n.º 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, é atribuída ao coordenador de equipa de projeto a remuneração pelo montante equivalente ao nível 48 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
2 de dezembro de 2024. - A Gestora da Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030, Dina Fernanda Sereno Ferreira.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: João Paulo Nunes Ramos do Ó.
Data de nascimento: 22/07/1964.
2 - Habilitações Académicas:
Mestrado em Arquitetura Naval, Universidade de Glasgow, 1996.
Licenciatura em Engenharia Naval pelo Instituto Superior Técnico (IST), 1991.
3 - Experiência Profissional:
Desde 1997, técnico superior nos Programas Operacionais Propesca (1997-2000), MARE (20002009), PROMAR (2009-2016), MAR2020 (2016-2023) e MAR2030, desde fevereiro de 2023 até à data, acompanhando trabalho na área da frota de pesca nacional e no desenvolvimento dos sistemas de informação.
Desde 2017, participação, como perito, em grupos de trabalho do Comité Científico, Técnico e Económico na Área das Pescas (STECF) na análise e elaboração dos relatórios anuais para a Comissão Europeia, sobre a situação económica da frota de pesca europeia e relativa ao balanço entre a capacidade e os recursos disponíveis da frota de pesca europeia.
318422895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Aviso
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