Despacho 14536/2024, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, criado através do Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho, tem como objetivo assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
A gestão daquele Fundo é da responsabilidade do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, prevendo-se, no n.º 4 do artigo 6.º do suprarreferido diploma, a colaboração na gestão do mesmo de uma comissão consultiva.
A composição desta comissão encontra-se por sua vez, definida no artigo 6.º do Regulamento do Fundo, aprovado em anexo à Portaria 214/2012, de 17 de julho, prevendo, o n.º 3 deste artigo 6.º, a designação de parte dos respetivos membros, por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, e no uso das competências delegadas, e de acordo com a delegação de competências constante da alínea a) do n.º 2.1 do Despacho 6739/2024 de 22 de maio, do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, determino o seguinte:
1 - Designo para integrarem a comissão consultiva que colabora na gestão do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais os seguintes membros:
a) Idalino José da Silva Leão, em representação da CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;
b) Manuel Fulgêncio Tarré Fernandes, em representação da ALIF - Associação Nacional da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares;
c) Ana Cristina Tapadinhas, em representação da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
d) Prof.ª Doutora Maria Madalena Vieira Pinto, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD);
e) Prof. Doutor David João Horta Lopes, da Universidade dos Açores.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, os membros referidos no número anterior designam casuisticamente os respetivos substitutos.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
318428549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-15 - Decreto-Lei 119/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.
Aviso
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