Despacho 14528/2024, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação e Economia - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Ministro da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.
Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D), compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.
Por meio do Despacho 2382/2021, de 3 de março, na sua redação atual, foram designados os atuais presidente e membros que compõem o CNCTI.
No sentido de criar as condições necessárias ao regular funcionamento do CNCTI, importa agora determinar a entidade responsável pela prestação do apoio logístico, nomeadamente com vista à realização das reuniões de trabalho deste órgão consultivo.
Assim, ao abrigo do n.º 12 do artigo 20.º e de acordo com as competências atribuídas pelas alíneas a) do n.º 5 do artigo 20.º e a) do n.º 10 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determina-se o seguinte:
1 - Compete à Agência Nacional de Inovação, S. A., enquanto entidade responsável pelo desenvolvimento de ações destinadas a apoiar a Inovação Tecnológica e Empresarial em Portugal, prestar o apoio logístico necessário ao regular funcionamento do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), nomeadamente:
a) Secretariar as reuniões do CNCTI, conjuntamente com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
b) Providenciar ferramentas de colaboração entre os membros do CNCTI e disponibilizar uma página de Internet para divulgação de comunicações, pareceres e outras publicações do CNCTI;
c) Abonar ajudas de transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, para os membros do CNCTI com e sem vínculo de emprego público, sempre que, no exercício das suas funções, estes tenham necessidade de efetuar deslocações em território nacional;
d) Providenciar outros aspetos a definir conjuntamente com o presidente do CNCTI.
2 - Os abonos mencionados na alínea c) do número anterior não conferem o direito a qualquer outra prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1 de dezembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 28 de novembro de 2024. - Pelo Ministro da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, Secretário de Estado da Economia, em substituição.
318419963
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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