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Despacho 2382/2021, de 3 de Março

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Sumário

Designa José Manuel Mendonça presidente e várias individualidades como membros do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

Texto do documento

Despacho 2382/2021

Sumário: Designa José Manuel Mendonça presidente e várias individualidades como membros do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.

Compete ao CNCTI colaborar no desenvolvimento e sustentação do sistema científico e tecnológico nacional, na internacionalização da ciência portuguesa e promoção da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, assegurar o aconselhamento científico e fomentar a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência e tecnologia. O CNCTI deve ainda colaborar nos debates parlamentares em matéria de ciência, tecnologia e inovação, sempre que para tal seja solicitado pela Assembleia da República.

Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia - «Lei da Ciência», o CNCTI é composto por individualidades de reconhecido mérito, incluindo representantes dos serviços e organismos públicos para a ciência, tecnologia e inovação, das instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do referido decreto-lei, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, determino:

1 - Designar, para o cargo de presidente do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), José Manuel Mendonça.

2 - Designar, ainda, as seguintes individualidades como membros do CNCTI representantes das seguintes instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional:

a) Aida Carvalho - CIMO, Inst. Politécnico de Bragança;

b) Ângelo Ramalho - EFACEC, Porto;

c) Arlindo Oliveira - IST-U Lisboa e INESC, Lisboa;

d) Carlos Faro - BIOCANT, U Coimbra, Cantanhede;

e) David Malta - Limmtherapeutics/AP Bio, Lisboa;

f) Elvira Fortunato - UNL, CENIMAT-I3N, Almada;

g) Gonçalo Quadros - Critical Software, Coimbra;

h) Guido Du Boulay Villax - Hovione, Loures;

i) Henrique Veiga Fernandes - Fundação Champalimaud, Lisboa;

j) Isabel Furtado - TMG, Guimarães;

k) Isabel Sousa Pinto - CIMAR, U Porto, Matosinhos;

l) Joana Palha - ICVS, U Minho;

m) João Barros - U Porto, Inst. Telecomunicações e Veniam, Porto;

n) Joaquim Pedro Torres - AgroGlobal, Santarém;

o) Luís Taborda Barata - UBI, Covilhã;

p) Maria Mota - IMM e FMUL, Lisboa;

q) Mónica Bettencourt - IGC, Oeiras;

r) Pedro Adão e Silva - ISCTE; Colabor, Lisboa;

s) Teresa Pinto Correia - Centro de Estudos Mediterrâneos, U Évora;

t) Vítor Neves - Colep, Porto.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

23 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

314023598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4440147.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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