Sumário: Designa José Manuel Mendonça presidente e várias individualidades como membros do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.
Compete ao CNCTI colaborar no desenvolvimento e sustentação do sistema científico e tecnológico nacional, na internacionalização da ciência portuguesa e promoção da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, assegurar o aconselhamento científico e fomentar a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência e tecnologia. O CNCTI deve ainda colaborar nos debates parlamentares em matéria de ciência, tecnologia e inovação, sempre que para tal seja solicitado pela Assembleia da República.
Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia - «Lei da Ciência», o CNCTI é composto por individualidades de reconhecido mérito, incluindo representantes dos serviços e organismos públicos para a ciência, tecnologia e inovação, das instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do referido decreto-lei, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional:
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, determino:
1 - Designar, para o cargo de presidente do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), José Manuel Mendonça.
2 - Designar, ainda, as seguintes individualidades como membros do CNCTI representantes das seguintes instituições de I&D, dos centros de interface tecnológicos, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional:
a) Aida Carvalho - CIMO, Inst. Politécnico de Bragança;
b) Ângelo Ramalho - EFACEC, Porto;
c) Arlindo Oliveira - IST-U Lisboa e INESC, Lisboa;
d) Carlos Faro - BIOCANT, U Coimbra, Cantanhede;
e) David Malta - Limmtherapeutics/AP Bio, Lisboa;
f) Elvira Fortunato - UNL, CENIMAT-I3N, Almada;
g) Gonçalo Quadros - Critical Software, Coimbra;
h) Guido Du Boulay Villax - Hovione, Loures;
i) Henrique Veiga Fernandes - Fundação Champalimaud, Lisboa;
j) Isabel Furtado - TMG, Guimarães;
k) Isabel Sousa Pinto - CIMAR, U Porto, Matosinhos;
l) Joana Palha - ICVS, U Minho;
m) João Barros - U Porto, Inst. Telecomunicações e Veniam, Porto;
n) Joaquim Pedro Torres - AgroGlobal, Santarém;
o) Luís Taborda Barata - UBI, Covilhã;
p) Maria Mota - IMM e FMUL, Lisboa;
q) Mónica Bettencourt - IGC, Oeiras;
r) Pedro Adão e Silva - ISCTE; Colabor, Lisboa;
s) Teresa Pinto Correia - Centro de Estudos Mediterrâneos, U Évora;
t) Vítor Neves - Colep, Porto.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
23 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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