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Despacho 14508/2024, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procede ao alargamento ao Canadá como representante da segurança social portuguesa.

Texto do documento

Despacho 14508/2024



O programa do XXIV Governo Constitucional assume uma visão estratégica, devidamente integrada com as políticas internas, nas diversas dimensões da Política Externa, dos Assuntos Europeus e das Comunidades Portuguesas, tendo como objetivo a valorização das funções de soberania, para afirmação de Portugal como país aberto à Europa e ao mundo.

Para alcançar esse objetivo, são necessários a adaptação da organização diplomática e consular às novas realidades da emigração portuguesa, bem como o aproveitamento do potencial da diáspora portuguesa.

Para tal suceder, mostra-se pertinente continuar a melhorar o acesso dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro aos serviços públicos, designadamente na área da segurança social.

Pelo Despacho 7712-B/2019, de 30 de agosto, foram determinados os procedimentos a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com o objetivo de proceder à designação de adidos técnicos principais nos países europeus cuja comunidade portuguesa apresente dimensão relevante ou especificidade que o justifiquem.

Foram então designados representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos, na Alemanha, a França, o Luxemburgo, o Reino Unido e na Suíça.

Em 2023, o impacto positivo e bons resultados alcançados nesses cinco países permitiram alargar a presença de representantes da segurança social portuguesa aos Estados Unidos da América, com a colocação de um adido de segurança social no Consulado Geral de Newark, nos termos do disposto no Despacho 9165/2023, de 7 de setembro.

O sucesso deste novo serviço e a sua relevância junto das comunidades portuguesas nesses seis países, consubstanciada na procura expressiva e na satisfação das comunidades portuguesas, alicerçada nas sinergias conseguidas com a rede diplomática e consular e no reforço e ganhos da articulação com as entidades congéneres de segurança social, evidenciam que é necessário e desejável expandir ainda mais a presença de representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos, a outros países cuja comunidade portuguesa apresenta uma dimensão significativa e especificidade relevante, em particular o Canadá.

O alargamento desta rede a outros países e comunidades emigrantes constitui mais um passo no caminho de modernização e reforço da qualidade e eficácia que o Instituto da Segurança Social, I. P., tem vindo a prosseguir, através de medidas de proximidade e simplificação que visam promover a eficiência e a rapidez na resposta a todos os cidadãos, em Portugal e no estrangeiro.

Neste contexto, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Os procedimentos previstos no Despacho 7712-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2019, a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com o objetivo de proceder à designação de representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos técnicos principais, são alargados ao Canadá.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318402911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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