Despacho 9165/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Permite a aplicação do disposto do Despacho n.º 7712-B/2019, de 30 de agosto, aos representantes da segurança social portuguesa nos Estados Unidos da América
Texto do documento
Despacho 9165/2023
Sumário: Permite a aplicação do disposto no Despacho 7712-B/2019, de 30 de agosto, aos representantes da segurança social portuguesa nos Estados Unidos da América.
O programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como objetivo a valorização das funções de soberania, para afirmação de Portugal como país aberto à Europa e ao Mundo.
Para alcançar esse objetivo, são necessários a adaptação da organização diplomática e consular às novas realidades da emigração portuguesa, bem como o aproveitamento do potencial da diáspora portuguesa.
Para tal suceder, mostra-se pertinente continuar a melhorar as condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços públicos, designadamente na área da segurança social e do trabalho, designadamente no quadro do Programa Regressar.
Pelo Despacho 7712-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2019, foram determinados os procedimentos a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com o objetivo de proceder à designação de adidos técnicos principais nos países europeus cuja comunidade portuguesa apresente dimensão relevante ou especificidade que o justifiquem.
Foram então designados representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos, na Alemanha, a França, o Luxemburgo, o Reino Unido e na Suíça.
O sucesso da experiência nesses cinco países, permite agora estender para fora do continente europeu a presença de representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos.
Neste contexto, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Os procedimentos previstos no Despacho 7712-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2019, a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com o objetivo de proceder à designação de representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos de adidos técnicos principais, são alargados aos Estados Unidos da América.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
316793215
Sumário: Permite a aplicação do disposto no Despacho 7712-B/2019, de 30 de agosto, aos representantes da segurança social portuguesa nos Estados Unidos da América.
O programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como objetivo a valorização das funções de soberania, para afirmação de Portugal como país aberto à Europa e ao Mundo.
Para alcançar esse objetivo, são necessários a adaptação da organização diplomática e consular às novas realidades da emigração portuguesa, bem como o aproveitamento do potencial da diáspora portuguesa.
Para tal suceder, mostra-se pertinente continuar a melhorar as condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços públicos, designadamente na área da segurança social e do trabalho, designadamente no quadro do Programa Regressar.
Pelo Despacho 7712-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2019, foram determinados os procedimentos a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com o objetivo de proceder à designação de adidos técnicos principais nos países europeus cuja comunidade portuguesa apresente dimensão relevante ou especificidade que o justifiquem.
Foram então designados representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos, na Alemanha, a França, o Luxemburgo, o Reino Unido e na Suíça.
O sucesso da experiência nesses cinco países, permite agora estender para fora do continente europeu a presença de representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos.
Neste contexto, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Os procedimentos previstos no Despacho 7712-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2019, a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com o objetivo de proceder à designação de representantes da segurança social portuguesa, enquanto adidos de adidos técnicos principais, são alargados aos Estados Unidos da América.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-30 -
Decreto-Lei
127/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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