Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 319-A/2024/1, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.

Texto do documento

Portaria 319-A/2024/1

de 6 de dezembro

A Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, alterada pela Portaria 273/2024/1, de 21 de outubro, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos, estabeleceu o dia 21 de dezembro de 2024 como data da primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro.

Os artigos 6.º e 7.º do referido Regulamento Eleitoral da Casa do Douro estabelecem os prazos para a admissão, impugnação e fixação das listas admitidas ao ato eleitoral, bem como as regras, incluindo prazos, aplicáveis às mesas das assembleias de voto.

Tendo-se verificado que os prazos definidos para suprimento das irregularidades das candidaturas são demasiado curtos, colocando em causa o regular decurso do processo eleitoral, impõe-se um ajustamento dos prazos estabelecidos nos referidos artigos 6.º e 7.º do indicado Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, sem se alterar a data das eleições.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da 277/2003, de 6 de novembro e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro">Lei 28/2024, de 28 de fevereiro, e no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo à referida lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Eleitoral da Casa do Douro aprovado pela Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto

Os artigos 6.º e 7.º do Regulamento Eleitoral da Casa do Douro aprovado pela Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - A comissão eleitoral verifica a regularidade das candidaturas apresentadas até ao 10.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições.

4 - [...]

5 - Até ao 8.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral, após decisão da admissibilidade definitiva das listas, procede à sua afixação na sede da Casa do Douro, em local de acesso público, no sítio da Internet disponibilizado para o efeito e notifica os respetivos mandatários.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - Até ao 7.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral divulga, na sede da Casa do Douro e no sítio da Internet disponibilizado para o efeito, os locais onde funciona cada uma das assembleias de voto, os cadernos eleitorais respetivos e os eleitores aí inscritos.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de dezembro de 2024.

118440974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-06 - Decreto-Lei 277/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral, publicados em anexo. Dispõe sobre encargos com pensões complementares do pessoal da Casa do Douro, bem como sobre a comercialização dos vinhos de que esta é propriétaria.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 182/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2024-02-28 - Lei 28/2024 - Assembleia da República

    Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Leis n.os 277/2003, de 6 de novembro, e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-08-26 - Portaria 190-A/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-21 - Portaria 273/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-12-13 - Portaria 325-A/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Terceira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 273/2024/1, de 21 de outubro, e 319-A/2024/1, de 6 de dezembro, e que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda