Portaria 319-A/2024/1, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
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Sumário
Texto do documento
de 6 de dezembro
A Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, alterada pela Portaria 273/2024/1, de 21 de outubro, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos, estabeleceu o dia 21 de dezembro de 2024 como data da primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro.
Os artigos 6.º e 7.º do referido Regulamento Eleitoral da Casa do Douro estabelecem os prazos para a admissão, impugnação e fixação das listas admitidas ao ato eleitoral, bem como as regras, incluindo prazos, aplicáveis às mesas das assembleias de voto.
Tendo-se verificado que os prazos definidos para suprimento das irregularidades das candidaturas são demasiado curtos, colocando em causa o regular decurso do processo eleitoral, impõe-se um ajustamento dos prazos estabelecidos nos referidos artigos 6.º e 7.º do indicado Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, sem se alterar a data das eleições.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da 277/2003, de 6 de novembro e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro">Lei 28/2024, de 28 de fevereiro, e no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo à referida lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Eleitoral da Casa do Douro aprovado pela Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto
Os artigos 6.º e 7.º do Regulamento Eleitoral da Casa do Douro aprovado pela Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A comissão eleitoral verifica a regularidade das candidaturas apresentadas até ao 10.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições.
4 - [...]
5 - Até ao 8.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral, após decisão da admissibilidade definitiva das listas, procede à sua afixação na sede da Casa do Douro, em local de acesso público, no sítio da Internet disponibilizado para o efeito e notifica os respetivos mandatários.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - Até ao 7.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral divulga, na sede da Casa do Douro e no sítio da Internet disponibilizado para o efeito, os locais onde funciona cada uma das assembleias de voto, os cadernos eleitorais respetivos e os eleitores aí inscritos.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de dezembro de 2024.
118440974
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-11-06 -
Decreto-Lei
277/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral, publicados em anexo. Dispõe sobre encargos com pensões complementares do pessoal da Casa do Douro, bem como sobre a comercialização dos vinhos de que esta é propriétaria.
-
2015-08-31 -
Decreto-Lei
182/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro
-
2024-02-28 -
Lei
28/2024 -
Assembleia da República
Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Leis n.os 277/2003, de 6 de novembro, e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro
-
2024-08-26 -
Portaria
190-A/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
-
2024-10-21 -
Portaria
273/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-12-13 -
Portaria
325-A/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Terceira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 273/2024/1, de 21 de outubro, e 319-A/2024/1, de 6 de dezembro, e que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Aviso
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