Portaria 325-A/2024/1, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 242/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-13
- Data: 2024-12-13
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Sumário
Texto do documento
de 13 de dezembro
A Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos, estabeleceu o dia 21 de dezembro de 2024 como data da primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro.
Os artigos 7.º e 8.º do referido Regulamento Eleitoral da Casa do Douro estabelece as regras, incluindo prazos, aplicáveis às mesas das assembleias de voto.
Tendo-se verificado dificuldades significativas na constituição das mesas das assembleias de voto, impõe-se um ajustamento dos prazos e das regras estabelecidas para a composição das mesas das assembleias de voto estabelecidos nos referidos artigos 7.º e 8.º do indicado Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, sem se alterar a data das eleições.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da 277/2003, de 6 de novembro e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro">Lei 28/2024, de 28 de fevereiro, e no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo à referida lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 273/2024/1, de 21 de outubro, e 319-A/2024/1, de 6 de dezembro, e que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, aprovado pela Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto
Os artigos 7.º e 8.º do Regulamento Eleitoral da Casa do Douro, aprovado pela Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - Até ao 5.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral divulga, na sede da Casa do Douro e no sítio da Internet disponibilizado para o efeito, os locais onde funciona cada uma das assembleias de voto, os cadernos eleitorais respetivos e os eleitores aí inscritos.
3 - [...]
4 - [...]
5 - Os membros da mesa eleitoral não podem ser candidatos por nenhuma lista.
6 - O mandatário de cada lista pode designar um delegado e respetivo substituto, que o representam junto de cada mesa, devendo estes ser indicados à comissão eleitoral até ao 4.º dia útil anterior à data das eleições.
7 - Até ao 3.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral envia aos presidentes das mesas os cadernos eleitorais respeitantes aos eleitores que votam nas respetivas assembleias, as listas das candidaturas, o nome do delegado e respetivo substituto de cada lista junto da mesa, os boletins de voto e outros elementos necessários para a realização das eleições.
8 - [...]
Artigo 8.º
[...]
1 - As assembleias de voto têm a sua abertura às 14 horas e o seu encerramento às 18 horas.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 13 de dezembro de 2024.
118466862
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6003235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-11-06 -
Decreto-Lei
277/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral, publicados em anexo. Dispõe sobre encargos com pensões complementares do pessoal da Casa do Douro, bem como sobre a comercialização dos vinhos de que esta é propriétaria.
-
2015-08-31 -
Decreto-Lei
182/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro
-
2024-02-28 -
Lei
28/2024 -
Assembleia da República
Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Leis n.os 277/2003, de 6 de novembro, e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro
-
2024-08-26 -
Portaria
190-A/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
-
2024-10-21 -
Portaria
273/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
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2024-12-06 -
Portaria
319-A/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Segunda alteração à Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Aviso
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