Portaria 273/2024/1, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21
- Data: 2024-10-21
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Sumário
Texto do documento
de 21 de outubro
A Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos, estabeleceu o dia 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira) como data da primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro. Iniciados os atos preparatórios para a organização do ato eleitoral, os vários interlocutores locais e regionais envolvidos neste processo, concluíram que por questões logísticas e funcionais, relacionadas com a constituição das mesas das assembleias de voto, bem como a abertura dos respetivos locais de voto, a data da primeira eleição deve ser alterada para o dia 21 de dezembro de 2024 (sábado).
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da 277/2003, de 6 de novembro e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro">Lei 28/2024, de 28 de fevereiro, e no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados em anexo à referida lei, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, que aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto
O artigo 4.º da Portaria 190-A/2024/1, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
1 - A primeira eleição para o conselho regional de viticultores e para a direção da Casa do Douro é realizada no dia 21 de dezembro de 2024.
2 - [...]"
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 27 de agosto de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela comissão eleitoral.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 16 de outubro de 2024.
118240499
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-11-06 -
Decreto-Lei
277/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral, publicados em anexo. Dispõe sobre encargos com pensões complementares do pessoal da Casa do Douro, bem como sobre a comercialização dos vinhos de que esta é propriétaria.
-
2015-08-31 -
Decreto-Lei
182/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro
-
2024-02-28 -
Lei
28/2024 -
Assembleia da República
Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Leis n.os 277/2003, de 6 de novembro, e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro
-
2024-08-26 -
Portaria
190-A/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Aprova o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral e fixa as datas de eleições dos respetivos órgãos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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