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Aviso (extrato) 27482/2024/2, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alterações na Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais do Município de Belmonte publicitada pelo Despacho n.º 1541/2024 no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2024.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27482/2024/2



Alterações na Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais do Município de Belmonte publicitada por Despacho 1541/2024 publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2024

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público que, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 350/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Assembleia Municipal de Belmonte, em sessão ordinária de 27 de setembro de 2024 foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal de Belmonte aprovada em reunião ordinária de 19 de setembro de 2024, procedeu-se à alteração do Despacho 1541/2024 publicitado no Diário da República 2.ª série de 7 de fevereiro de 2024, Parte H, n.º 27, Pág. 351 do qual consta a Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais do Município de Belmonte, adequada aos limites estabelecidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foram aprovadas as seguintes alterações:

O Artigo 3.º do Despacho 1541/2024 publicitado no Diário da República, 2.ª série de 7 de fevereiro de 2024, Parte H, n.º 27, Pág.364, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Subunidades Orgânicas

1 - Existem seis (6) Subunidades Orgânicas, as quais assumem a designação de Secção, sendo a respetiva coordenação assegurada nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro por coordenadores técnicos:

a) A Secção Financeira e de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento e Contratação Pública e Gestão de Contratos, integram a Unidade Técnica Municipal de Administração Financeira;

b) A Unidade Técnica Municipal Administrativa, detém a Secção de Apoio Administrativo, Expediente e Recursos Humanos e a Secção de Administração Escolar;

c) A Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, detém uma Secção de Expediente Geral, Licenciamentos e Apoio Administrativo e uma Secção de Água e Saneamento.»

O artigo 20.º do Anexo I ao Despacho 1541/2024 publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2024, Parte H, n.º 27, pág. 376, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

Composição da Unidade Técnica Municipal Administrativa

1 - A Unidade Técnica Municipal Administrativa compreende:

a) A Secção de Apoio Administrativo, Expediente e Recursos Humanos;

b) Secção de Administração Escolar.

2 - Diretamente dependentes do Chefe de Unidade Técnica Municipal Administrativa funcionam os serviços de execuções fiscais, espetáculos e do notariado privativo.»

Procedeu-se ao aditamento do artigo 21.º-A - Secção de Administração escolar:

«Artigo 21.º-A

Secção de Administrativa Escolar

São atribuições desta Secção:

a) Atender e informar corretamente toda a comunidade educativa;

b) Adquirir nos termos da lei e depois de autorizados pelo conselho administrativo, os materiais, equipamentos e serviços requisitados pelos diversos setores da escola;

c) Expor em local público normas para preenchimento de documentos e prestar o auxílio necessário;

d) Executar e fornecer aos diversos setores os impressos de requisição de material (relações de necessidades e requisições internas); • Receber e encaminhar os justificativos de faltas;

e) Enviar e encaminhar a correspondência recebida para os respetivos destinatários; Prestar apoio de teor informativo aos encarregados de educação, sempre que solicitado; Manter os processos de alunos/pessoal devidamente organizados com arquivamento de toda a documentação de forma a serem consultados fácil e rapidamente;

f) Manter atualizado o inventário dos equipamentos sob sua responsabilidade;

g) Cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços;

h) Organizar todas as convocatórias, ordens de serviço e despachos:

i) Exercer a função de gestor de processos de alunos;

j) Assegurar os procedimentos inerentes à contabilidade.»

11 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Pinto Dias Rocha.

318338096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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