Extensão de encargos relativa à aquisição de serviços de manutenção dos espaços exteriores dos Campi da Universidade de Aveiro.
Despacho 14488/2024
Despacho reitoral de extensão de encargos
Considerando que a Universidade de Aveiro (UA), instituição de ensino superior universitário e politécnico, fundação pública de direito privado, tem como missão genérica a realização, no seu âmbito de atuação, do serviço público do ensino superior, designadamente através da promoção de atividades de investigação, fundamental e aplicada, ensino e formação, da transferência para a sociedade do saber e da tecnologia e da dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente, promovendo, no âmbito do escopo prosseguido, a articulação do estudo e ensino, da investigação e desenvolvimento experimental, num quadro de referência nacional e internacional, incluindo a colaboração com o mundo empresarial, quer em sede da investigação e ensino, quer em sede do incremento da competitividade nacional;
Considerando que a Universidade de Aveiro, no âmbito da manutenção dos espaços exteriores dos seus Campi procura obter maior capacidade de resposta às diferentes necessidades, pretende celebrar contrato para o efeito e que a promoção aquisitiva pretendida, atenta a especificidade dos serviços e a inexistência de recursos, contempla uma solução equilibrada, garantindo a eficácia e eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e custos inerentes, no sentido de assegurar aqueles serviços, considerados imprescindíveis, com os níveis de qualidade e exigência requeridos;
Considerando os elementos constantes do Plano Paisagístico da Universidade de Aveiro e do seu respetivo Plano de Manutenção, que estabeleceram as premissas relativamente aos termos e ao modo da prestação dos serviços de manutenção dos espaços exteriores, bem como a área total a considerar.
Considerando que a execução do contrato decorrerá, previsivelmente, no ano de 2025, com o período de execução contratual de 12 (doze) meses, pretendendo a Universidade de Aveiro iniciar imediatamente os procedimentos pré-contratuais, tendo em vista aquisição de serviços de manutenção dos espaços exteriores.
Considerando que o encargo do procedimento em causa, no ano de 2025, ascende a €210.000,00 (duzentos e dez mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e a realização da despesa obedece ao disposto nos artigos 19.º, alínea b), e 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tornando-se necessário proceder à abertura de concurso público. Considerando que a concretização do processo de contratação dará origem encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 12 (doze) meses, com a necessária observância da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, ou, futuramente a integrar em projeto financiado por projetos europeus, não tendo a Universidade de Aveiro pagamentos em atraso.
Considerando, igualmente, que:
a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante e, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao
Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, à luz do n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
b) A Universidade de Aveiro não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) A abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024 e 2025.
Em conformidade com o n.º 6 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e no uso das competências que delegadas pelo Despacho 7198/2024 de 2 de julho, eu, na qualidade de Reitor da Universidade de Aveiro, nos termos da
Deliberação 657/2022, de 09 de maio de 2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2022, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção dos espaços exteriores dos Campi da Universidade de Aveiro até ao montante global estimado de €210.000,00 (duzentos e dez mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
Em 2024 - € 0;
Em 2025 - € 210.000,00 (duzentos e dez mil euros), a que acresce I.V.A à taxa legal em vigor;
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2024 e para os respetivos anos vindouros, na Unidade 1.1 - REITORIA - GERAL, na fonte de financiamento 44B - Fundo Social Europeu - PDQI 2030 (44B), classificação económica 8.8.02.02.25.02 - Outros.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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