Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa, de 05-06-2024, nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, dos Estatutos do IPL e do artigo 42.º do CPA, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2024 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Área Disciplinar - Imagem Médica e Radioterapia - unidades curriculares de Radioterapia para o Departamento das Ciências do Diagnóstico, Terapêutica e Saúde Pública
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor na área disciplinar, ou área afim ou detentores do título de especialista em Radioterapia ou em Imagem Médica e Radioterapia na subárea de Radioterapia.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@estesl.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, paginado, com índice, datado e assinado pelo próprio, em formato PDF, com a hiperligação para os respetivos documentos comprovativos
g) Lista completa da documentação apresentada.
11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
12 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
13 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
g) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte, sob pena de não serem contabilizados pelo júri;
h) O Curriculum vitae tem que ser apresentado em Língua Portuguesa.
13.1 - A não apresentação pelo candidato dos documentos comprovativos relacionados com o respetivo currículo, bem como a não organização do curriculum vitae de acordo com os critérios de seriação apresentados no Edital, determinam a não apreciação e valorização desses elementos curriculares
14 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:
Critérios de seleção e ordenação dos candidatos
Pontuação máxima | ||
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A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %) | ||
I - Formação Académica (FA - 50 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Grau de doutor cuja temática da Tese, incida na área disciplinar de Radioterapia. | 60 pontos |
b) | Título de especialista em Radioterapia CNAEF 725 | 40 pontos |
c) | Licenciatura em Radioterapia | 20 pontos |
d) | Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 15 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 10 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 5 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. | 30 pontos |
II - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação relevantes para a área do concurso (RAI - 30 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Autoria de livros científicos: 10 pontos por livro. | 20 pontos |
b) | Autoria de capítulos de livros científicos: 5 pontos por capítulo. | 15 pontos |
c) | Autoria de artigos científicos: Artigos indexados à Isi Scopus ou Web of Science: 15 pontos por artigo; Artigos não indexados: 5 pontos por artigo. Serão contabilizados somente os artigos em que haja demonstração clara da sua indexação. | 60 pontos |
d) | Participação em conferências científicas: |
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| i. Publicação de artigos científicos em atas de conferências: até 4 pontos por artigo. Até 20pontos | 20 pontos |
| ii. Comunicações orais e em formato poster apresentadas em eventos científicos: 3 pontos por comunicação oral e até 2 pontos por poster. | 40 pontos |
e) | Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 5 pontos por participação. | 50 pontos |
f) | Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico: até 4 pontos por evento. | 40 pontos |
III - Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 15 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
| Projetos/ Contratos nacionais: até 5 pontos ao coordenador do projeto/contrato até 2,5 pontos a membros da equipa. Projetos/Contratos internacionais: até 10 pontos ao coordenador do projeto/contrato até 5 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos/contratos que envolvam existência de aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área do concurso. | 20 pontos |
IV - Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 2 pontos por prémio ou distinção internacional e 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional. | 6 pontos |
b) | Períodos de trabalho/estadias em centros de investigação/centros clínicos: 3 pontos por cada. | 15 pontos |
B - Desempenho Pedagógico (DP - 45 %) | ||
I - Funções Docentes (FD - 50 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Experiência e qualidade do trabalho pedagógico: |
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| i. Número de semestres de experiência letiva: 2 pontos por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. | 20 pontos |
Serão contabilizados os semestres/contratos em que os candidatos façam demonstração clara da sua situação. | ||
| ii. Unidades curriculares lecionadas: Quando lecionada pela primeira vez: 4 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação; quando lecionada a mesma unidade curricular em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 2 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação. Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam demonstração clara da distribuição de serviço docente. | 40 pontos |
| iii. Regente de unidades curriculares: 6 pontos por cada regência de Unidade Curricular. Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam uma demonstração clara do facto. | 18 pontos |
II - Participação em Júris (PJ - 10 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Participação como arguente em júris trabalhos conducentes ao grau académico/título: Doutor/Especialista: 10 pontos por cada; Mestre: 5 pontos por cada; Licenciatura: 2 pontos por cada. | 40 pontos |
b) | Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento: 4 pontos por participação; Mestrado: 2 pontos por participação; Licenciatura (Investigação/Estágio): 1 ponto por participação. Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 3 pontos por participação. | 30 pontos |
III - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 10 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 1 ponto por participação. | 6 pontos |
IV - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Orientação de teses, dissertações e trabalhos de fim de curso. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 6 pontos; Licenciatura (Investigação): 4 pontos. Só serão contabilizados os concluídos. | 30 pontos |
C - Outras atividades relevantes para a missão da ESTeSL (OA - 15 %) | ||
I - Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 40 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Membro efetivo em órgãos de gestão da ESTeSL - membro do Conselho Científico, Técnico-Científico e/ou do Conselho Pedagógico ou equivalentes: 5 pontos por cada semestre de mandato. Membro efetivo em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior: 2 pontos por cada semestre de mandato. | 30 pontos |
b) | Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, outros): 3 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. | 30 pontos |
c) | Outros cargos ou funções por designação atribuída pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação. | 30 pontos |
II - Atividades de extensão (AE - 60 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos 3 pontos por ação. | 30 pontos |
b) | Atividades de formação contínua para profissionais, enquanto formador, na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato. | 30 pontos |
III - Outras situações (OUT-5 %) |
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| Pontuação normalizada | |
| Pontuação bruta | |
a) | Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. | 10 pontos |
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Classificação Final = (DTCP 40 %) + (DP 45 %) + (OA 15 %) |
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15 - Júri - Por despacho do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa, de 05-06-2024, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPL e do artigo 42.º do CPA, publicado pelo Despacho 7825/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16-07-2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 734/2024/2 de 05-09-2024, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Coordenadora Maria de Fátima Simões Monsanto, Especialista em Radioterapia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutor Óscar Manuel da Conceição Tavares, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutora Paula Maria Vaz Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Doutor António Fernando Caldeira Lagem Abrantes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;
Doutor Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Doutora Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria da Graça Cristo dos Santos Lopes Ruano, Professora Associada c/ Agregação aposentada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
16 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 14 do presente Edital.
16.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
17 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos 14 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
18 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
19 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
20 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa das 10h às 12h e das 14h às 16h.
21 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de novembro de 2024. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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