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Despacho 14408/2024, de 5 de Dezembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 7501/2022, de 15 de junho.

Texto do documento

Despacho 14408/2024



Considerando que o Despacho 7501/2022, de 15 de junho, procedeu à nomeação dos membros da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração da composição da referida Comissão;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 96/2021, de 12 de novembro, e no artigo 3.º do Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas, aprovado pelo Despacho 1030/2022, de 26 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Alterar o n.º 1 do Despacho 7501/2022, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) Américo Rodrigues, diretor-geral das Artes, enquanto representante da Direção-Geral das Artes (DGARTES), que coordena, sendo o mesmo substituído, em caso de ausência, falta e/ou impedimento, pela técnica superior da DGARTES, Ágata Dourado Sequeira;

b) Ana Estevens, Helena Elias e Mário Caeiro, enquanto especialistas indicados pela Direção-Geral das Artes;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]»

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2024. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.

318410193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Decreto-Lei 96/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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