Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7501/2022, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia os membros da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas

Texto do documento

Despacho 7501/2022

Sumário: Nomeia os membros da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas.

O Decreto-Lei 96/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 12 de novembro de 2021, veio estabelecer um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.

O artigo 7.º deste diploma estipula que é criada uma comissão consultiva de obras de arte em obras públicas, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura, tendo por missão coadjuvar as entidades adjudicantes na escolha do tipo de obras de arte e dos artistas, e que as regras de composição, funcionamento e seleção dos membros da comissão são regulamentadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Desta forma, através do Despacho 1030/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022, foi aprovado o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas, que determina as regras de composição, designação e duração do mandato desta comissão. Torna-se agora necessário proceder, nos termos legais, à nomeação dos membros da referida comissão, de entre pessoas com reconhecida idoneidade e competência no âmbito das atribuições que lhe cabem.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 96/2021, de 12 de novembro, e no artigo 3.º do Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas, aprovado pelo Despacho 1030/2022, de 26 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Nomear como membros da comissão consultiva de obras de arte em obras públicas:

a) Américo Rodrigues, diretor-geral das Artes, enquanto representante da Direção-Geral das Artes, que coordena;

b) Ágata Dourado Sequeira, Ana Estevens e Mário Caeiro, enquanto especialistas indicados pela Direção-Geral das Artes;

c) Lúcia Almeida Matos e Maria Manuel Oliveira, enquanto representantes de universidades indicadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

d) Carla Lima Vieira, enquanto representante da Ordem dos Arquitetos;

e) Luís Costa Neves, enquanto representante da Ordem dos Engenheiros;

f) Paulo Mendes, enquanto representante da AAVP - Associação de Artistas Visuais em Portugal, convidada pela Direção-Geral das Artes em representação das associações da área das artes visuais.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de maio de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

315397034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Decreto-Lei 96/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda