Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14380/2024, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a cessação de funções de Paula Maria Reis Costa no cargo de diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Texto do documento

Despacho 14380/2024



Considerando que:

i) A diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, a licenciada Paula Maria Reis Costa, foi nomeada em regime de substituição nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado pelo Despacho 3589/2023, de 21 de março;

ii) Nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a substituição pode cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente:

Determino, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7194/2024, de 2 de julho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com os fundamentos aí referidos:

1 - A cessação de funções da licenciada Paula Maria Reis Costa no cargo de diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, expressando o meu reconhecimento público pela forma como desempenhou as suas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2024.

29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias.

318411302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda