Despacho 14378-A/2024, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Suplemento, Série II de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e ao abrigo dos poderes delegados pela Ministra da Administração Interna pelo Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, nomeadamente, o previsto na alínea a) do n.º 1 do ponto i, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pela técnica profissional de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna Ivone David Yan, pelo período de dois anos, com início a 1 de janeiro de 2025.
3 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318427511
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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