A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 14363/2024, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da presidente da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto (E2S) ― Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV).

Texto do documento

Despacho 14363/2024



Considerando que:

A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Entrou em vigor do Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens;

A ESPAP, I. P. implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do perfil “Gestor de Entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências, consubstanciada no poder de execução de decisões tomadas pelo órgão com competência legal para o efeito, que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV;

Se torna necessário garantir a celeridade e eficácia na análise das propostas recebidas e na adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa;

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 17/2019, de 27 de maio, e do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P. PORTO, aprovados pelo Despacho 2832/2018, de 22 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego na Administradora da E2S, Teresa Paula Ferreira Teixeira e no Dirigente Intermédio de 3.º Grau Cláudio Jorge Lusquinhos da Silva as seguintes competências:

1 - Poderes para operar/executar no Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), em representação da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto (E2S) como Gestor(es) de Entidade;

2 - Poderes para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, relativamente a deslocações previamente aprovadas pelo órgão competente, cuja despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente, e sempre em execução das mesmas;

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados relativamente aos poderes agora delegados.

20 de agosto de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.

318375478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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