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Aviso 27061/2024/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Designação de coordenador municipal de proteção civil.

Texto do documento

Aviso 27061/2024/2 Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, ambos de 31 de maio, ambos na sua atual redação, infra se publica o despacho de designação e nota relativa ao currículo académico e profissional do designado para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil deste Município. Despacho de Designação (Despacho proferido pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal no dia 24 de maio de 2024) “Considerando: I - A mais recente alteração à Lei 65/2007, de 12 de novembro, através do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, em que deixa de existir a figura de Comandante Operacional Municipal passando a existir a figura de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com as competências definidas no artigo 15.º-A; II - Que de acordo com o disposto na alínea v) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente de Câmara “Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe”; III - Que de acordo com o previsto no artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação: “1. Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil; 2 - O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município; 3 - O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos; 4 - A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções: 5 - Compete à câmara municipal deliberar, sob proposta do presidente da câmara municipal, sobre o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal; 6 - O coordenador municipal de proteção civil pode auferir despesas de representação, nos termos da lei. IV - A necessidade de adaptação imposta aos municípios ao regime do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, imposta no seu artigo 25.º; V - A deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião, datada de 23/05/2024, equiparando o Estatuto Remuneratório do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil à 5.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, correspondente ao nível 34 da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, atualmente fixada em 2.349,15 € (dois mil trezentos e quarenta e nove euros e quinze cêntimos); VI - Que entendo que o Sr. Eng. Duarte Miguel Vieira Ornelas, possui os requisitos legais necessários para ser nomeado Coordenador Municipal da Proteção Civil, designadamente as habilitações académicas, conhecimentos e experiência profissional adequadas; VII - O disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; VIII - Que se encontram cumpridos os tramites legais previamente necessários ao presente ato administrativo, Designo, ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A, aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, o Sr. Eng. Duarte Miguel Vieira Ornelas, atualmente a exercer funções como Técnico Superior pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), com os efeitos previstos no artigo 129.º da LTFP. Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, conjugado com o artigo 9.º da LTFP, a presente designação é efetuada em regime de Comissão de Serviço pelo período de 3 anos, tendo início à data de 01 de junho de 2024, devendo o nomeado assegurar o exercício efetivo das competências atribuídas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto -Lei 44/2019, de 1 de abril. Publique-se no Diário da República, em aviso acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.” Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, Duarte Miguel Vieira Ornelas, nascido em 10 de novembro de 1974: 1 - Habilitação Académica de Base - Bacharel em Engenharia de Ordenamento e Recursos Naturais pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco desde 1999; e Licenciado em Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco desde 2004; 2 - Formação Profissional - Titular de vários cursos de formação ligados à área da Civil e Socorro dos quais se destacam os seguintes: Curso de Nadador Salvador; Congresso Ibérico - Fogos Florestais; Curso de Salvamento em Grande Ângulo; Técnicas de Socorro e Resgate em Montanha; Certificado de participação - Encontro Regional/ Medicina Intervenção Serviço Regional de Proteção Civil; Curso de Tripulante de Auto Maca de Socorro; Primeiros Socorros; Segurança Contra Incêndios em Edifícios; Formação em operador - DAE - Desfibrilhador Automático Externo; Legislação sobre Incêndios; etc. 3 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo: Entre 1994 e 2008 - Bombeiro Voluntário - Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santana; Desde 13/11/2007 até 31/08/2011 - Técnico Superior - área de Ordenamento e Recursos Naturais - Município de Santana e desde 04/01/2021 - Técnico Superior na Divisão de Equipamentos e Proteção Civil; 24 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Santana, Márcio Dinarte da Silva Fernandes. 318331291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2019-06-21 - Lei 44/2019 - Assembleia da República

    Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril)

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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