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Aviso 3841/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3841/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 8 de fevereiro de 2014, mediante proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 28 de janeiro de 2014, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 83-C/2014 de 31 de dezembro, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia para o ano de 2015: Carreira de Assistente Operacional (Coveiro) - 2 postos de trabalho.

2 - Local de trabalho: Área da União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional da categoria de assistente operacional.

4 - Remuneração: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, num das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5, da categoria de assistente operacional a que corresponde o valor de 505,00(euro) da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) ee) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º, do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP). Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

7 - Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória). Não é admitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiencia profissional.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Forma: preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no site oficial da União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso (http://www.raivapedoridoparaiso.pt) ou na sede da Junta de Freguesia em Oliveira do Arda, Raiva 4550-677 Oliveira do Arda, conjuntamente com os documentos que o devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Junta.

8.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes nas alíneas a); b); c); d); i); ii); iv); v); e f) do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos números 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

8.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional dos postos de trabalho a que se candidatam;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo, conforme previsto nos números 1, 2 e 4 do artigo 36.º da LTFP.

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte:

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos método de seleção referidos nas alíneas a) e b).

10.2 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada uma das fases que comportem, é de caráter eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

10.3 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 1.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 40 %;

Entrevista de avaliação de competências - 30 %

Entrevista profissional de seleção - 30 %

Nas condições previstas na alínea b) do n.º 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de conhecimentos - 40 %

Avaliação psicológica - 30 %

Entrevista Profissional de seleção - 30 %

10.4 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, e terá a duração de 30 minutos e incidirá sobre:

Abertura de sepultura, com instrumentos e técnicas adequadas;

Limpeza e tratamento de espaços envolventes das sepulturas;

Providenciar a guarda das ossadas.

10.5 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognósticos de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, como referência o perfil de competências previamente definido, será valorada através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 10, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

10.7 - A entrevista e avaliação de competências terá a duração máxima de 20 minutos, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, constam da ata do júri, que estará disponível aos candidatos, sempre que solicitada, dentro do horário de funcionamento dos serviços.

12 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, o presente procedimento decorre através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Ordenação final e fases de recrutamento: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, aos candidatos com incapacidade superior ou igual a 60 % devidamente comprovada, é garantida a reserva de um lugar.

13.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação de critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato do serviço de afetação do posto de trabalho concursado;

2.º Candidato mais antigo na função pública;

3.º Candidato com experiencia profissional na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.

13.3 - Atendendo aos artigos 37 e 38.º da LTFP, e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Constituição de reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: André Pimenta, Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo de Paiva

Vogais efetivos: Rute Cardoso, técnica superior e Adão Santos, Diretor de Departamento técnico

Vogais suplentes: Joaquim Luís Vieira Martins, Presidente da Junta e Mónica Sofia Gomes da Rocha, Secretária da Junta

16 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

17 - Convocatória para os métodos de seleção: os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção pela forma prevista no ponto 16.

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede e nos restantes edifícios da Junta de Freguesia.

17.2 - Lista de ordenação final homologada: a lista de ordenação final homologada dos candidatos será publicada na sede e nos restantes edifícios da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando a sua publicitação e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e, sob a forma de extrato, na página eletrónica da União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso (http://www.raivapedoridoparaiso.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias a contar da mesma data.

18 de março de 2015. - O Presidente da Junta, Joaquim Luís Vieira Martins.

308516724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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