Despacho 14274/2024, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 234/2024, Série II de 2024-12-03
- Data: 2024-12-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das atividades do serviço, a Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis, Maria Flora de Bastos Rocha, delega e subdelega, nas suas Adjuntas, as seguintes competências:
I - Delegação de competências próprias:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção (Tributação do Património), a Adjunta, Emília Rosa Moreira Marques, Gestora Tributária e Aduaneira;
2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa), a Adjunta, Maria Fátima Almeida, Gestora Tributária e Aduaneira;
3.ª Secção (Justiça Tributária), a Adjunta, Maria Clara de Jesus Velhas Fontoura Alves, Inspetora Tributária e Aduaneira; e
4.ª Secção (Cobrança), a Adjunta, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, Gestora Tributária e Aduaneira.
2 - Atribuição de competências:
Às referidas Adjuntas, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser conferidas pela signatária ou seus superiores hierárquicos, e além da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob orientação e supervisão da signatária, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, são cometidas ainda as competências que vão assinaladas de seguida, com observância das regras que também se indicam.
1) De caráter geral:
a) Exercer a gestão da Secção, designadamente no que tange à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, urbana e eficaz;
b) Despachar, ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da Secção;
c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal, com exceção das ordens de serviço a cumprir pelo Serviço Externo;
d) Controlar a atribuição e o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como controlar as isenções e não sujeições previstas nos códigos fiscais em vigor, efetuando os procedimentos adequados necessários;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;
f) Assinar a correspondência da Secção, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante, ou quando a resposta sobre qualquer assunto tenha que envolver tomada de posição por parte do Serviço de Finanças;
g) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais, assim como a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando desta delegação os casos em que haja lugar a indeferimento;
h) Controlar a assiduidade dos trabalhadores da Secção;
i) No âmbito do GPS proceder à distribuição e arquivo de todos os serviços respeitantes a cada uma das Secções, excetuando todos os assuntos que sejam próprios do Gabinete, como sejam, designadamente, pedidos de justificação de faltas, licença para férias, instalações e equipamentos, instruções relevantes de caráter geral provenientes dos Serviços Centrais/Direção de Finanças;
2) De caráter específico:
2.1) Na Adjunta, Emília Rosa Moreira Marques, delego:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;
b) Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
c) Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
d) Coordenar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efetivação das 2.as avaliações;
e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do regime do arrendamento urbano (RAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;
f) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos na matriz, ou nela inscritos sem valor patrimonial, bem como de bens ou direitos não sujeitos a inscrição matricial, incluindo a dispensa da sua avaliação, nas condições referidas no artigo 14.º do CIMT;
g) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;
h) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de avaliadores;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;
j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo - Imposto sobre as transmissões gratuitas de bens (IS) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;
k) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo;
l) Coordenar e controlar todo o serviço que ainda se mostre necessário assegurar relativamente ao Imposto Municipal de Sisa e ao Imposto sobre as Sucessões e Doações;
2.2) Na Adjunta, Maria Fátima Almeida, delego:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço relativo aos referidos impostos e fiscalização dos mesmos, bem como, decidir e concluir os processos relativos à gestão de divergências;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a esse imposto;
c) Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos na sequência das notificações da alteração/fixação do rendimento coletável, e providenciar pelo seu atempado envio à Direção de Finanças;
e) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respetiva aplicação informática, e remessa dos respetivos documentos aos serviços competentes;
f) Coordenar e controlar o serviço relacionado com os pedidos de Número de Identificação Fiscal;
g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Coletivas de Utilidade Publica, IPSS e equiparadas;
2.3) Na Adjunta, Maria Clara de Jesus Velhas Fontoura Alves, delego:
a) Promover todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
b) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de crédito, recursos hierárquicos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo competente, quando aplicável;
c) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
d) Fixar as coimas a que se refere a alínea b) do artigo 52.º, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º, ambos do RGIT, quando se trate de contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;
e) Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho;
f) Ordenar a instauração e instrução de todos os processos de reclamação graciosa, com exceção dos processos de reclamação graciosa de IUC, bem como coordenar e controlar o seu tratamento informático.
2.4) Na Adjunta, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, delego:
a) Autorizar a abertura e o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efetuar o encerramento informático do SLC;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
f) Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Assinar a quitação nas folhas dos caixas;
h) Realizar os balanços previstos na lei;
i) Notificar os autores materiais de alcance;
j) Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
k) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respetivamente, se for caso disso;
m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto do Chefe de Finanças;
n) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
o) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);
p) Ordenar a instauração e instrução dos processos de reclamação graciosa de IUC, bem como coordenar e controlar o seu tratamento informático;
q) Promover o cumprimento do disposto no artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (CIS), nomeadamente no que se refere à Portaria 98-A/2015, de 31/03;
r) Promover a requisição de impressos e outros materiais consumíveis, conforme as necessidades do serviço e controlar as respetivas existências;
s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que respeita ao controlo e averbamento do livro de ponto, faltas e licenças e elaboração do plano de férias, com exclusão da justificação de faltas e concessão de férias.
II - Subdelegação de competências delegadas:
Ao abrigo do Despacho 1954/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, subdelego na Adjunta, Maria Clara de Jesus Velhas Fontoura Alves, as seguintes competências:
Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a anulação, pagamento em prestações, reconhecimento do instituto da prescrição nos processos executivos cuja quantia exequenda não exceda 10 000,00 €, com exceção dos despachos a proferir nos processos respeitantes às seguintes matérias:
a) Marcação de vendas judiciais incluindo a designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base para venda, e abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;
b) Vendas por negociação particular;
c) Efetivação do instituto da reversão incluindo a apreciação do direito de audição;
d) Apreciação das petições apresentadas no âmbito dos processos de execução fiscal, que não sejam de mero expediente;
e) Declaração da extinção da execução que envolva o levantamento de penhora sujeita a registo;
f) Declaração em falhas ou reconhecimento do instituto da prescrição nos processos executivos cuja quantia exequenda seja superior a 10 000,00 €;
g) Decisão da suspensão do processo executivo, quando dependa da prestação de garantia;
h) Graduação de créditos;
i) Cedência de créditos para terceiro.
III - Observações:
Nas faltas, ausências e ou impedimentos da delegante, a sua suplência será assumida por cada uma das Chefes de Finanças Adjuntas segundo a seguinte ordem:
i) Chefe da 1.ª Secção, Emília Rosa Moreira Marques, GTA;
ii) Chefe da 3.ª Secção, Maria Clara de Jesus Velhas Fontoura Alves, ITA;
iii) Chefe da 4.ª Secção, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, GTA;
iv) Chefe da 2.ª Secção, Maria Fátima Almeida Silva, GTA.
Na eventualidade de ausência simultânea das trabalhadoras antes referidas, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
IV - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
20 de outubro de 2021. - A Chefe do Serviço de Oliveira de Azeméis, Maria Flora de Bastos Rocha.
318401137
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-05-20 -
Decreto Regulamentar
42/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
-
2003-07-11 -
Decreto-Lei
147/2003 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.
-
2015-03-31 -
Portaria
98-A/2015 -
Ministério das Finanças
Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS
Aviso
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