Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3820/2015, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 3820/2015

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, conjugado com os artigo 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua redação atual, torna-se público que, precedido de autorização pela deliberação 03/AM/2014, de 24 de fevereiro, da Assembleia Municipal de Barrancos, sob proposta da Câmara Municipal, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira/categoria Assistente Técnico (Nadador Salvador), conforme consta do Mapa de Pessoal de 2015 desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo - pelo período de quatro meses, ao abrigo da alínea f), do artigo 57.º LGTFP, por tempo determinado.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Local de Trabalho - Complexo Municipal de Piscinas.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além das funções constantes no anexo à LGTFP e no estatuto, o Nadador Salvador assegura as tarefas de limpeza dos tanques e das áreas envolventes, procedendo também ao controlo da qualidade da água.

5 - Validade do procedimento: O procedimento concursal comum, é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação.

6 - Posicionamento remuneratório - Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LGTFP; Portaria 83-A/2009 de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6/4; a Lei 82-B/2014, de 31/12 e CPA, aprovado pela Lei 4/2015, de 07/01.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

8.2 - Requisitos especiais - O estabelecido nos artigos 30.º, 34.º e 35.º da LGTFP.

9 - Habilitações literárias e formação - Escolaridade obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e curso de formação de Nadador-Salvador.

10 - Da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi-nos informado que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

11 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.";

12 - Prazo e Forma para apresentação das candidaturas:

12.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

12.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt), dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos.

12.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do n.º e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no artigo 17.º da LGTFP;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação relativa às habilitações literárias e formação profissional exigidas;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia do n.º de identificação fiscal;

c) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

13 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP.

AC = Avaliação Curricular - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, ou profissional, no percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidate;

AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

14.1 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Composição do Júri: - Presidente - Jacinto Domingos Mendes Saramago, Chefe da UASC.

Vogais efetivos: Domingas Fernandes Segão, técnica superior da UASC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Diogo José Hermenegildo Agulhas, assistente operacional da UASC.

Vogais suplentes: Elsa de Fátima Constante Lopes Rodrigues, técnica superior da UASC e Marcelino Rico Veríssimo, encarregado operacional da UASC.

16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão notificados, do resultado da prova da avaliação curricular.

17 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt).

18 - Candidatos portadores de deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o procedimento concursal e publicitado, na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de março de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

308517867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda