Despacho 14239/2024, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A área operacional da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) foi reorganizada através do Despacho 9/2024, de 3 de outubro de 2024, do Inspetor-geral, que determinou a criação de quatro novas equipas multidisciplinares.
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, designo o inspetor António Miguel Antunes Baptista, chefe da Equipa Multidisciplinar para as Operações de Investigação (EMOI).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é cometida à chefia desta equipa multidisciplinar, as competências fixadas para os cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º, e Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
3 - Para além do referido no número anterior delego na chefia desta equipa multidisciplinar, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as seguintes tarefas:
a) Organizar a atividade operacional da equipa multidisciplinar;
b) Propor a designação de instrutores para os diferentes tipos de processos;
c) Monitorizar a execução da atividade dos elementos da equipa multidisciplinar e apoiar a sua concretização nos prazos estabelecidos;
d) Monitorizar o cumprimento das obrigações de assiduidade dos elementos da equipa multidisciplinar;
e) Assegurar a qualidade dos projetos de relatório, relatórios, informações e pareceres elaborados pelos elementos da equipa multidisciplinar, antes de os apresentar para aprovação superior, através da emissão de um parecer.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de outubro de 2024 e vigora até 31 de dezembro de 2025.
23 de novembro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
318395971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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