Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14239/2024, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da chefia da equipa multidisciplinar para as operações de investigação.

Texto do documento

Despacho 14239/2024



A área operacional da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) foi reorganizada através do Despacho 9/2024, de 3 de outubro de 2024, do Inspetor-geral, que determinou a criação de quatro novas equipas multidisciplinares.

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, designo o inspetor António Miguel Antunes Baptista, chefe da Equipa Multidisciplinar para as Operações de Investigação (EMOI).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é cometida à chefia desta equipa multidisciplinar, as competências fixadas para os cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º, e Anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - Para além do referido no número anterior delego na chefia desta equipa multidisciplinar, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as seguintes tarefas:

a) Organizar a atividade operacional da equipa multidisciplinar;

b) Propor a designação de instrutores para os diferentes tipos de processos;

c) Monitorizar a execução da atividade dos elementos da equipa multidisciplinar e apoiar a sua concretização nos prazos estabelecidos;

d) Monitorizar o cumprimento das obrigações de assiduidade dos elementos da equipa multidisciplinar;

e) Assegurar a qualidade dos projetos de relatório, relatórios, informações e pareceres elaborados pelos elementos da equipa multidisciplinar, antes de os apresentar para aprovação superior, através da emissão de um parecer.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de outubro de 2024 e vigora até 31 de dezembro de 2025.

23 de novembro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

318395971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda