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Aviso 26897/2024/2, de 2 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação do trabalhador Pedro Manuel Teixeira Figueiredo.

Texto do documento

Aviso 26897/2024/2



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, precedido de pareceres prévios favoráveis, foi autorizada consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, do trabalhador Pedro Manuel Teixeira Figueiredo, no mapa de pessoal desta Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, com efeitos a 13 de março de 2024.

2 - O trabalhador Pedro Manuel Teixeira Figueiredo fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.

22 de novembro de 2024. - O Presidente, Duarte da Costa.

318395963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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