Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14202/2024, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade intercategorias da assistente técnica Maria Júlia Lopes Barreto.

Texto do documento

Despacho 14202/2024



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e após obtenção do parecer favorável de Sua Ex.ª a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, de 31/10/2024, nos termos das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 6293/2024, de 5/06/2024, da Senhora Ministra da Justiça, e do parecer prévio favorável do Diretor de Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de 19/11/2024, nos termos da subdelegação de competências da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público de 27/07/2024 (alínea a) do n.º 1 do Despacho 9916/2024, de 13/08), foi consolidada definitivamente a mobilidade intercategorias da assistente técnica Maria Júlia Lopes Barreto, na categoria de coordenador técnico, no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa, com efeitos reportados a 20/11/2024.

A trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido, ou seja, a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da categoria de coordenador técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico.

20 de novembro de 2024. - A Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Maria Guilhermina Freitas.

318388657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda