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Despacho 14194/2024, de 29 de Novembro

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Sumário

Desclassifica como arvoredo de interesse público o conjunto arbóreo constituído por cinco exemplares da espécie Phytolacca dioica L., sito na União das Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela, do concelho de Loures.

Texto do documento

Despacho 14194/2024



Faz-se público o seguinte despacho do vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Rui Manuel Felizardo Pombo, no uso de poderes delegados pelo Despacho 5348/2022, de 4 de maio:

Considerando que:

O conjunto arbóreo constituído por cinco grandes exemplares da espécie Phytolacca dioica L., vulgarmente conhecida por bela-sombra, sito no Lote 378, da Rua das Giestas, no antigo Bairro Social da Petrogal, União das Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, foi classificado como arvoredo de interesse público com o código KNJ 3/075 pelo Aviso 8/2012, de 23-04-2012, da ex Autoridade Florestal Nacional, publicado na respetiva página da Internet.

Com base no disposto na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, a Câmara Municipal Loures (para 3 exemplares), e a empresa H-Mubropino Sociedade Imobiliária (para 2 exemplares) enviaram os respetivos requerimentos de desclassificação do conjunto arbóreo da espécie Phytolacca dioica L. pelo facto dos 5 exemplares apresentarem problemas fitossanitários e risco de queda.

Através do relatório de avaliação fitossanitária elaborado em março de 2023 pelo Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida e do risco de rutura destes exemplares, ficou demonstrado que:

O conjunto arbóreo apresenta-se bastante degradado, com as cinco belas-sombras a apresentarem baixo vigor e vitalidade e grande percentagem de copa morta, tendo-se confirmado a presença do fungo Fusarium sambucinum nos raminhos e tecidos fibrosos, fungo este que pode vir a afetar o sistema radicular dos hospedeiros produzindo clamidósporos que permanecem no solo e que tem sido descrito como podendo causar a morte de exemplares adultos de P. dioica;

Foi ainda confirmada a presença do fungo Colletotrichum gloeosporoides (Penz.) Penz. & Sacc. S.l., que causa necrose nas folhas e está a levar ao seu declínio com as copas em regressão, em dieback, com elevada desfoliação e descoloração e ramos e pontas secas, podendo causar a doença designada de antracnose que provoca a diminuição da capacidade das plantas de realizar a fotossíntese;

Existiam feridas de grandes dimensões nos ramos resultantes das podas sucessivas;

Existiam também podridões generalizadas nos troncos e pernadas da maioria dos exemplares;

Parte dos exemplares apresentam pernadas pesadas com crescimento horizontalizado sobre/e na direção de zonas de permanência e de passagem de pessoas e de circulação rodoviária;

Em alguns dos exemplares, existiam de sintomas e sinais generalizados de decréscimo de vigor e uma grande regressão da copa, levando a uma menor estabilidade biomecânica apresentando um risco elevado de rotura, o que em caso de queda poderá pôr em risco a segurança de bens e pessoas. Assim, a recuperação dos exemplares afetados pelos fungos acima referidos será difícil de alcançar, dada a percentagem de copa afetada e considerando a bioecologia dos agentes patogénicos identificados e as limitações para a sua gestão, nomeadamente a ausência de produtos fungicidas homologados para o controlo de qualquer uma destas doenças neste hospedeiro.

Confirmou-se assim a degradação irrecuperável do estado vegetativo deste conjunto arbóreo constituído por cinco exemplares da espécie Phytolacca dioica L com código KNJ3/075 e a perda definitiva dos atributos determinantes que justificaram a sua classificação como arvoredo de interesse público, pelo que deixa de se verificar a necessidade da sua cuidadosa manutenção e conservação, perdendo assim o correspondente estatuto de proteção.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, que regulamenta a Lei 53/2012, de 5 de setembro e nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, sem receção de pronúncias negativas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 14, do artigo 3.º, da Lei 53/2012, de 5 de setembro e nos artigos 9.º e 11.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho:

1 - É desclassificado como arvoredo de interesse público o conjunto arbóreo constituído por cinco exemplares da espécie Phytolacca dioica L, sito no Lote 378, da Rua das Giestas, no antigo Bairro Social da Petrogal, União das Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, classificado com o código KNJ3/075 pelo Aviso 8/2012, de 23.04.2012, da ex Autoridade Florestal Nacional, publicado na respetiva página da Internet.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

318391548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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