Aviso 26681-J/2024/2, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Suplemento, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal de recrutamento para cargo de direção intermédia de 3.º grau Direção de Sistemas de Informação (Gestão de Infraestruturas) do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão de 22/10/2024, faz-se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pretende abrir, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador da Direção de Sistemas de Informação (DSI) do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento: O presente Aviso reveste a forma de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Coordenador).
3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.
4 - Área de atuação: O coordenador de Gestão de Infraestruturas deve coadjuvar o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, nomeadamente:
a) A gestão da infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes, sistemas de armazenamento e virtualização;
b) O planeamento e implementação projetos de infraestrutura de TI, garantindo a escalabilidade e a continuidade dos serviços;
c) O monitorizamento do desempenho dos sistemas e redes, identificando e resolvendo problemas de forma proativa;
d) A garantia da segurança da informação, implementando políticas e procedimentos de segurança;
e) A gestão da equipa técnica, distribuindo tarefas e monitorizando o progresso dos projetos;
f) A colaboração com outras áreas da DSI para alinhar a infraestrutura de TI com as necessidades do negócio;
g) A elaboração e atualização da documentação técnica da infraestrutura e dos processos relacionados;
h) A realização de auditorias periódicas para garantir a conformidade com as normas e regulamentos internos e externos;
i) A gestão do orçamento da área de infraestrutura, controlando custos e investimentos;
j) A continua atualização dos conhecimentos sobre as tendências e melhores práticas em infraestrutura de TI.
Em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho: Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.
6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que reúnam, pelo menos, 2 anos de experiência profissional preferencialmente nas Carreiras Especiais de Técnico de Sistemas e Tecnologias da Informação ou Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação, ou em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura ou Bacharelato Pré-Bolonha em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Engenharia Informática, Gestão ou em área afim;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover sendo particularmente valorizado quem possua:
1 - Experiência mínima de 5 anos em gestão de infraestrutura de TI;
2 - Conhecimentos sólidos em servidores, redes, sistemas de armazenamento e virtualização;
3 - Experiência em gestão de projetos e coordenação de equipas técnicas;
4 - Conhecimento de normas e melhores práticas de segurança da informação;
5 - Capacidade de resolução de problemas e pensamento crítico;
6 - Habilidades de comunicação e liderança;
7 - Capacidade de trabalhar sob pressão e gerir múltiplas prioridades;
8 - Bons conhecimentos de inglês.
c) Competências adequadas ao exercício da função, designadamente:
1 - Capacidade de Liderança e Motivação dos Trabalhadores;
2 - Análise e Sentido Crítico;
3 - Planeamento e Organização;
4 - Motivação e Orientação para Resultados;
5 - Trabalho de Equipa e Coordenação;
6 - Expressão e Fluência Verbais (Capacidade de Comunicação);
7 - Relacionamento Interpessoal;
8 - Qualidade da Experiência Profissional;
9 - Otimização de Recursos;
10 - Tolerância à Pressão e Contrariedades;
11 - Inovação e Qualidade;
12 - Representação e Colaboração Institucional.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser feitas através do seguinte link: https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.
10.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri, expondo as razões para ocupar a vaga disponível;
b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;
f) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.
10.3 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
11 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega;
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Winnie NG Picoto, Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
1.º vogal efetivo - André Miguel Leitão Kakoo Brioso, Diretor de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º vogal efetivo - Tiago Sampaio de Faria Picado, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.º vogal suplente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º vogal suplente - Sónia Maria Pessoa Costa Domingues, Diretora de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão a Universidade de Lisboa;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
25 de novembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.
318389929
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-23 -
Decreto-Lei
383-A/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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