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Aviso 26681-E/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau ― Direção de Marketing e Relações Externas do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 26681-E/2024/2



Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Direção de Marketing e Relações Externas do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão de 22/10/2024, faz-se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pretende abrir, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador da Divisão de Marketing e Relações Externas da Direção de Marketing e Relações Externas do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: O presente Aviso reveste a forma de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Coordenador).

3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

4 - Área de atuação: O coordenador deve coadjuvar o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, nomeadamente:

a) Coordenação de equipas em Marketing;

b) Marketing Digital e CRM;

c) Gestão de redes sociais;

d) Produção de conteúdos para a promoção de produtos e promoção institucional;

e) Manuseamento de ferramentas informáticas como wordpress;

f) Desenvolvimento e acompanhamento de campanhas em redes sociais, coordenação de conteúdos, medição e análise dos resultados;

g) Implementação do plano de Marketing Internacional: campanhas digitais, portais académicos, acompanhamento das leads e medição e análise dos resultados;

h) Implementação de planos de comunicação;

i) Criação de press releases informando os media de novos produtos;

j) Proficiência na língua inglesa.

Em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que reúnam, pelo menos, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou Bacharelato Pré Bolonha em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Marketing, Gestão e Comunicação ou área afim;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover sendo particularmente valorizado quem possua:

1 - Conhecimentos e experiência em coordenação de equipas em Marketing;

2 - Marketing Digital e CRM;

3 - Gestão de redes sociais;

4 - Competências e experiência na produção de conteúdos para a promoção de produtos e promoção institucional;

5 - Conhecimentos na facilidade de manuseamento de ferramentas informáticas como wordpress;

6 - Conhecimento em desenvolvimento e acompanhamento de campanhas em redes sociais, coordenação de conteúdos, medição e análise dos resultados;

7 - Conhecimento de gerir e implementar o plano de Marketing Internacional: implementação de campanhas digitais, portais académicos, acompanhamento das leads e medição e análise dos resultados;

8 - Conhecimentos em implementação de planos de comunicação;

9 - Conhecimento na criação de press releases informando os media de novos produtos;

10 - Bons conhecimentos de inglês.

c) Competências adequadas ao exercício da função, designadamente:

1 - Capacidade de Liderança e Motivação dos Trabalhadores;

2 - Análise e Sentido Crítico;

3 - Planeamento e Organização;

4 - Motivação e Orientação para Resultados;

5 - Trabalho de Equipa e Coordenação;

6 - Expressão e Fluência Verbais (Capacidade de Comunicação);

7 - Relacionamento Interpessoal;

8 - Qualidade da Experiência Profissional;

9 - Otimização de Recursos;

10 - Tolerância à Pressão e Contrariedades;

11 - Inovação e Qualidade;

12 - Representação e Colaboração Institucional.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando -se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser feitas através do seguinte link:

https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.

10.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.

10.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:

a) Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri, expondo as razões para ocupar a vaga disponível;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;

f) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

10.3 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

11 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega;

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - Maria Helena Soares Laymé, Diretora de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - Tânia Alexandra de Oliveira Fernandes, Diretora de Serviços do Departamento Técnico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

1.º vogal suplente - Sónia Maria Pessoa Costa Domingues, Diretora de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Célia Maria Anjos de Matos, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

22 de novembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

318387296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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