Aviso 26681-E/2024/2, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Suplemento, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Direção de Marketing e Relações Externas do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão de 22/10/2024, faz-se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pretende abrir, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador da Divisão de Marketing e Relações Externas da Direção de Marketing e Relações Externas do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento: O presente Aviso reveste a forma de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Coordenador).
3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.
4 - Área de atuação: O coordenador deve coadjuvar o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, nomeadamente:
a) Coordenação de equipas em Marketing;
b) Marketing Digital e CRM;
c) Gestão de redes sociais;
d) Produção de conteúdos para a promoção de produtos e promoção institucional;
e) Manuseamento de ferramentas informáticas como wordpress;
f) Desenvolvimento e acompanhamento de campanhas em redes sociais, coordenação de conteúdos, medição e análise dos resultados;
g) Implementação do plano de Marketing Internacional: campanhas digitais, portais académicos, acompanhamento das leads e medição e análise dos resultados;
h) Implementação de planos de comunicação;
i) Criação de press releases informando os media de novos produtos;
j) Proficiência na língua inglesa.
Em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho: Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.
6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que reúnam, pelo menos, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura ou Bacharelato Pré Bolonha em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Marketing, Gestão e Comunicação ou área afim;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover sendo particularmente valorizado quem possua:
1 - Conhecimentos e experiência em coordenação de equipas em Marketing;
2 - Marketing Digital e CRM;
3 - Gestão de redes sociais;
4 - Competências e experiência na produção de conteúdos para a promoção de produtos e promoção institucional;
5 - Conhecimentos na facilidade de manuseamento de ferramentas informáticas como wordpress;
6 - Conhecimento em desenvolvimento e acompanhamento de campanhas em redes sociais, coordenação de conteúdos, medição e análise dos resultados;
7 - Conhecimento de gerir e implementar o plano de Marketing Internacional: implementação de campanhas digitais, portais académicos, acompanhamento das leads e medição e análise dos resultados;
8 - Conhecimentos em implementação de planos de comunicação;
9 - Conhecimento na criação de press releases informando os media de novos produtos;
10 - Bons conhecimentos de inglês.
c) Competências adequadas ao exercício da função, designadamente:
1 - Capacidade de Liderança e Motivação dos Trabalhadores;
2 - Análise e Sentido Crítico;
3 - Planeamento e Organização;
4 - Motivação e Orientação para Resultados;
5 - Trabalho de Equipa e Coordenação;
6 - Expressão e Fluência Verbais (Capacidade de Comunicação);
7 - Relacionamento Interpessoal;
8 - Qualidade da Experiência Profissional;
9 - Otimização de Recursos;
10 - Tolerância à Pressão e Contrariedades;
11 - Inovação e Qualidade;
12 - Representação e Colaboração Institucional.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando -se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser feitas através do seguinte link:
https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.
10.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri, expondo as razões para ocupar a vaga disponível;
b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;
f) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.
10.3 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
11 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega;
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
1.º vogal efetivo - Maria Helena Soares Laymé, Diretora de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º vogal efetivo - Tânia Alexandra de Oliveira Fernandes, Diretora de Serviços do Departamento Técnico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º vogal suplente - Sónia Maria Pessoa Costa Domingues, Diretora de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º vogal suplente - Célia Maria Anjos de Matos, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
22 de novembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.
318387296
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-23 -
Decreto-Lei
383-A/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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