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Aviso 26681-D/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau ― Divisão de Serviços Financeiros, Receita, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 26681-D/2024/2



Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Divisão de Serviços Financeiros, Receita, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão de 22/10/2024, faz-se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pretende abrir, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador da Divisão de Serviços Financeiros da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos (Receita), do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: O presente Aviso reveste a forma de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Coordenador).

3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

4 - Área de atuação: O coordenador deve coadjuvar o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, nomeadamente:

a) Garantir a implementação e funcionamento do sistema contabilístico, orçamental, patrimonial e analítico, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras definidos na Lei, incluindo os emanados da Comissão de Normalização Contabilística, sob coordenação do Chefe de Divisão;

b) Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos de receitas, recebimentos bem como propor a gestão otimizada das disponibilidades, incluindo aplicações de tesouraria;

c) Garantir o funcionamento do sistema de faturação, assim como os processos de cobrança de dívidas;

d) Elaborar o Orçamento nos termos da Lei e das orientações do Conselho de Gestão e a respetiva Prestação de Contas, sob coordenação do Chefe de Divisão;

e) Elaborar o Relatório de Gestão, integrando o desempenho contabilístico-financeiro decorrentes das atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, sob coordenação do Chefe de Divisão;

f) Elaborar os reportes externos para os órgãos de controlo interno do Estado, designadamente para a Direção-Geral do Orçamento, para o Tribunal de Contas e para as Inspeções do Ensino Superior e de Finanças, entre outras, sob coordenação do Chefe de Divisão;

g) Elaborar e manter atualizado os procedimentos que constam do Sistema de Qualidade;

h) Garantir os recebimentos decorrentes das atividades do ISEG, verificando a adequação das autorizações e garantindo a segregação de funções;

i) Organizar e manter atualizados os registos de recebimentos nos sistemas informáticos.

Em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que reúnam, pelo menos, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou Bacharelato Pré Bolonha em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas de Contabilidade e Administração, Auditoria, Economia ou Gestão ou área afim;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover sendo particularmente valorizado quem possua:

1 - Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da coordenação e gestão de equipas na área dos serviços financeiros;

2 - Conhecimentos e experiência comprovada na área da administração pública e do ensino superior;

3 - Experiência profissional e conhecimentos na plataforma SAP;

4 - Experiência profissional de coordenação e gestão comprovada na implementação do SNC - AP;

5 - Experiência na interação com todas as tarefas técnicas e administrativas que visem garantir o processo da receita;

6 - Experiência na coordenação das tarefas de elaboração do orçamento em instituições de ensino superior;

7 - Experiência na coordenação das tarefas de elaboração da conta de gerência em instituições de ensino superior;

8 - Experiência na coordenação das tarefas de reporte e prestação de contas;

9 - Experiência na interação com todas as tarefas técnicas e administrativas que visem garantir a arrecadação de receita;

10 - Conhecimentos das obrigações fiscais nas entidades públicas;

11 - Domínio falado e escrito da língua inglesa.

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

1 - Capacidade de Liderança e Motivação dos Trabalhadores;

2 - Análise e Sentido Crítico;

3 - Planeamento e Organização;

4 - Motivação e Orientação para Resultados;

5 - Trabalho de Equipa e Coordenação;

6 - Expressão e Fluência Verbais (Capacidade de Comunicação);

7 - Relacionamento Interpessoal;

8 - Qualidade da Experiência Profissional;

9 - Otimização de Recursos;

10 - Tolerância à Pressão e Contrariedades;

11 - Inovação e Qualidade;

12 - Representação e Colaboração.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando -se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser feitas através do seguinte link: https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.

10.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.

10.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:

a) Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri, expondo as razões para ocupar a vaga disponível;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;

f) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

10.3 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

11 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega;

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - Carla Sofia Sampaio Orfão, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - Katia Manuela de Freitas Xavier, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º vogal suplente - Célia Maria Anjos de Matos, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Rita Susana Jordão Coelho Marques, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

22 de novembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

318387222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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