Aviso 26681-B/2024/2, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Suplemento, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão de 22/10/2024, faz-se público que o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, pretende abrir, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Coordenador da Divisão de Recursos Humanos da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento: O presente Aviso reveste a forma de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Coordenador).
3 - Local de Trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.
4 - Área de atuação: O coordenador deve coadjuvar o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, nomeadamente:
a) Elaboração do Mapa de Pessoal do ISEG e proceder às alterações nos termos da lei e de acordo com as determinações do Conselho de Gestão;
b) Organização, preparação e informação dos processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos, bem como instruir os processos relativos a faltas e licenças;
c) Elaboração dos contratos de pessoal e suas renovações, controlando as necessidades de recrutamento e de renovação de vínculos, apoiando os júris de processos de recrutamento;
d) Elaboração do Orçamento dos Recursos Humanos;
e) Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE, inscrever o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela e elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
f) Preparação e emissão de certidões, declarações e outros documentos relativos ao exercício de funções dos trabalhadores;
g) Promoção e acompanhamento do processo de avaliação de desempenho e manter atualizado o registo da avaliação do pessoal docente e de investigação, e dar seguimento administrativo aos pedidos de licenças sabáticas;
h) Elaboração do Plano de Formação Anual e os respetivos Relatórios;
i) Proceder aos reportes de informação sobre recursos humanos no âmbito das suas competências, requeridos pelo Ministério da Tutela, outras Entidades Públicas e pelo Conselho de Gestão;
j) Prestação de informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISEG, independentemente do tipo de vínculo ou carreira;
k) Elaboração e atualização dos procedimentos que constam do Sistema de Gestão Qualidade, relacionados com a área;
l) Proceder à gestão e aplicação de procedimentos associados à medicina no trabalho;
m) Promover o desenvolvimento das competências profissionais dos trabalhadores do ISEG, favorecendo os processos de formação e capacitação;
n) Garantir o registo do expediente entrado e saído do ISEG e promover o respetivo sistema de gestão, bem como a organização do respetivo arquivo;
o) Realização dos estudos e pareceres jurídicos que lhe forem solicitados, pelos órgãos de gestão do ISEG, sobre as matérias relativas às atividades do ISEG, incluindo o apoio no âmbito da contratação pública;
p) Colaboração com o Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP no apoio jurídico ao processo de avaliação de trabalhadores;
q) Assessorar a organização e instrução de processos de inquérito de natureza disciplinar de trabalhadores;
r) Preparar as análises prévias à elaboração ou renovação de contratos para garantir a segurança jurídica e proceder à comunicação dos respetivos despachos;
s) Intervir nos processos de contencioso administrativo e outros processos judiciais, bem como na respetiva tramitação;
t) Garantir o processamento de vencimentos, abonos, benefícios sociais e descontos;
u) Dar apoio aos pedidos de reembolso das despesas de saúde à ADSE e organizar e gerir os processos de acidente em serviço, dos trabalhadores;
v) Elaboração mensalmente os Documentos Únicos de Cobrança dos descontos referentes às várias entidades nas respetivas plataformas, elaborar a Declaração Mensal de Remunerações no portal das Finanças e a elaboração do Modelo 10;
w) Elaboração e implementação do Regulamento de Assiduidade dos funcionários técnicos e administrativos do ISEG;
x) Elaboração do mapa de efetivos e de acumulação de funções para a Conta de Gerência;
y) Dar bom seguimento a qualquer outro procedimento administrativo relacionado com os Recursos Humanos.
Em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho: Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.
6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que reúnam, pelo menos, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura ou Bacharelato Pré Bolonha em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas da Gestão de Recursos Humanos, Gestão, Direito ou em área afim;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover sendo particularmente valorizado quem possua:
1 - Conhecimento e experiência na coordenação e gestão administrativa, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, com capacidade de liderança e coordenação de pessoas e equipas;
2 - Experiência comprovada no domínio da gestão universitária;
3 - Bons conhecimentos das ferramentas de gestão utilizadas na Administração Pública em particular no Ensino Superior Público;
4 - Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
5 - Boa capacidade de liderança e de decisão, proatividade e autonomia para o desenvolvimento;
6 - Experiência na utilização da plataforma SAP;
7 - Domínio falado e escrito da língua inglesa.
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
1 - Capacidade de Liderança e Motivação dos Trabalhadores;
2 - Análise e Sentido Crítico;
3 - Planeamento e Organização;
4 - Motivação e Orientação para Resultados;
5 - Trabalho de Equipa e Coordenação;
6 - Expressão e Fluência Verbais (Capacidade de Comunicação);
7 - Relacionamento Interpessoal;
8 - Qualidade da Experiência Profissional;
9 - Otimização de Recursos;
10 - Tolerância à Pressão e Contrariedades;
11 - Inovação e Qualidade;
12 - Representação e Colaboração Institucional.
9 - Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando -se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser feitas através do seguinte link:
https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outra via.
10.1 - O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de a mesma não ser considerada, dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri, expondo as razões para ocupar a vaga disponível;
b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;
f) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.
10.3 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
11 - Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega;
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
1.º vogal efetivo - Maria Helena Soares Laymé, Diretora de Serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º vogal efetivo - João Carlos Mingachos Oliveira, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
1.º vogal suplente - Duarte Miguel de Meireles Vicente da Silva, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
2.º vogal suplente - Katia Manuela de Freitas Xavier, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
22 de novembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.
318386972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-23 -
Decreto-Lei
383-A/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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