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Aviso 26600/2024/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso 26600/2024/2



Abertura de procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de vinte e três de outubro de dois mil e vinte e quatro, referente aos procedimentos concursais DEDIS-10 e DEDIS-11 se encontram abertos os procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal 2024 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DEDIS-10;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DEDIS-11;

1 - Caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2024:

Procedimento concursal A: “3.ª Fase de candidatura - Planos e Projetos Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar - Desenvolvimento de programa de mentoria. Desenvolvimento da academia de inteligência emocional. Programa de coaching para o empreendedorismo e o Programa de parentalidade positiva. Planos e Projetos Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar - Apoio aos Bootcamps de inovação e criatividade. Dinamização do espaço municipal de inovação e o Laboratório móvel das CTEM.”

Procedimento concursal B: “3.ª Fase de candidatura - Planos e Projetos Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar - Dinamização Club Robótica. Oficinas de Meditação e Programa de Educação pela Arte e pela natureza.”

2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.

3 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1385,99€).

4 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao final do procedimento concursal, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional:

Procedimento Concursal A:

Nível habilitacional exigido e áreas de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Psicologia, com especialidade em Psicologia Clínica e/ou Educacional, 311-Psicologia.

Procedimento Concursal B:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Animação Sociocultural,761-Serviços de Apoio a Crianças e Jovens.

4.3 - Requisitos profissionais:

Procedimento Concursal A: Inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional

4.4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se aos presentes procedimentos candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas:

a) Pelo registo de utilizador e submissão do formulário de candidatura, acompanhado da documentação exigida, na plataforma eletrónica de recrutamento do Município:

https://recrutamento.cm-coruche.pt/recursoshumanos/Procedimentos concursais/plataforma de recrutamento do Município de Coruche.

5.2 - Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

5.3 - Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:

5.3.1 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:

a) Currículo profissional;

b) Comprovativos de formação profissional;

c) Outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

5.3.2 - Se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio.

Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.

5.4 - Menções obrigatórias: o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:

a) Que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos nos pontos 4.2 e 4.3 conforme o caso;

b) Que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6 - Regimes especiais

6.1 - Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei 29/2001):

6.1.1 - Nos presentes procedimentos, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.

6.2 - Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.

7 - Notificações - As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1 e por correio eletrónico, através do endereço recrutamento@cm-coruche.pt. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa

A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração aproximada de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Procedimento concursal A:

Tema 1 - Parentalidade Positiva e Consciente;

Tema 2 - Intervenção Psicológica e Relacionamento Interpessoal;

Tema 3 - Competências Municipais no Domínio da Educação;

Tema 4 - Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar da Lezíria do Tejo (PiiCiE LT);

Tema 5 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

Procedimento Concursal B:

Tema 1 - Aspetos Gerais da Animação Sociocultural;

Tema 2 - Animação Sociocultural na Infância e na Juventude;

Tema 3 - Competências Municipais no Domínio da Educação;

Tema 4 - Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar da Lezíria do Tejo (PiiCiE LT);

Tema 5 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:

Procedimento concursal A:

Tema 1 e 2: Campos, Bártolo Paiva (1990). Psicologia do desenvolvimento e educação de jovens, volume I e II. Universidade Aberta;

DREIKURS, Rudolf (2001).Educação: Um desafio aos pais. Editora McGraw-Hill;

FACHADA, M.Odete (2005). Psicologia das Relações Interpessoais. Edições Rumo;

GORDON, Don (2016). Parentalidade Sábia: Um programa para os desafios da parentalidade de adolescentes (versão Portuguesa). Psiquilibrios edições;

HABER, J.,GLATZER, J. (2009).Bullyng: Manual Anti-Agressão. Casa das Letras;

WEBSTER-STRATTON, Carolyn (2022). Os anjos Incríveis: Guia de resolução de problemas para pais dos 2 aos 8 anos de idade. Psiquilibrios edições;

Tema 3: Lei 50/2018 de 16 de agosto - Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;

Decreto-Lei 56/2020, de 12 de agosto que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação;

Carta Educativa do Município de Coruche;

Tema 4: https://piicielt.cimlt.eu;

https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/educacao/piicie-lt;

Tema 5: Legislação disponível em www.dre.pt.

Procedimento concursal B:

Tema 1 e 2: LOPES, Marcelino de Sousa (2006). Animação sociocultural em Portugal.Chaves:Intervenção - Associação para a Promoção e Divulgação Cultural;

PEREIRA, J.; VIEITES, M.; LOPES,M.(2008). A Animação Sociocultural e os Desafios do Século XXI;

TRILLA, J.(2004). Animação Sociocultural: Teorias, Programas e Âmbitos. Instituto Piaget;

Tema 3: Lei 50/2018 de 16 de agosto-Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;

Decreto-Lei 56/2020, de 12 de agosto que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação;

Carta Educativa do Município de Coruche;

Tema 4: https://piicielt.cimlt.eu;

https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/educacao/piicie-lt;

Tema 5: Legislação disponível em www.dre.pt.

8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências:

Procedimento concursal A e B:

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Comunicação;

d) Gestão do conhecimento;

e) Análise crítica e resolução de problemas;

f) Negociação e influência;

g) Organização, planeamento e gestão de projetos;

h) Orientação para a participação;

i) Tomada de decisão.

8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:

8.2.1 - Avaliação Curricular (75 %):

visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:

Procedimento concursal A e B:

Habilitação académica: (“HA”)

Licenciatura - 12 valores;

Mestrado - 16 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional: (“FP”)

Ações de formação com relevância para o desempenho das funções concluídas nos últimos 7 anos:

Por cada participação em ações de formação até 4 dias (ou, inferior a 25 horas de formação) - 0,5 valores;

Por cada participação em ações de formação de 4 dias (ou, igual a 25 horas de formação) - 1 valor;

Por cada participação em ações de formação de 5 dias (ou, superior a 25 horas de formação, mas inferior a 35 horas de formação) - 1,5 valores;

Por cada participação em ações de formação de 6 dias (ou, igual ou superior a 35 horas de formação) - 1,75 valores;

Experiência profissional:(“EP”)

Até 3 anos (exclusive) - 5 valores;

De 3 a 6 anos (exclusive) - 10 valores;

De 6 a 10 anos (exclusive) - 16 valores;

De 10 a 15 anos (exclusive) - 18 valores;

Mais de 15 anos (inclusive) - 20 valores.

SIADAP:(“AD”)

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 16 valores.

Excelente - 20 valores.

A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25 %): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:

Procedimento concursal A e B:

a) Orientação para o serviço público;

b) Orientação para resultados;

c) Comunicação;

d) Gestão do conhecimento;

e) Análise crítica e resolução de problemas;

f) Negociação e influência;

g) Organização, planeamento e gestão de projetos;

h) Orientação para a participação;

i) Tomada de decisão.

O perfil será classificado globalmente.

8.2.3 - Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.

9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”.

10 - Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.

10.2 - A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

VF = AC * 0,75 + EAC * 0,25

11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.

12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção.

14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “Não Apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.

16 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

16.1 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:

Procedimento concursal A:

1.º Critério de desempate - melhor nota obtida no Tema- Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar da Lezíria do Tejo (PiiCiE LT);

2.º Critério de desempate - melhor nota obtida no Tema- Intervenção Psicológica e Relacionamento Interpessoal;

3.º Critério de desempate- Melhor nota obtida no Tema- Competências Municipais no Domínio da Educação.

Procedimento concursal B:

1.º Critério de desempate - melhor nota obtida no Tema- Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar da Lezíria do Tejo (PiiCiE LT);

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema- Animação Sociocultural na Infância e na Juventude;

3.º Critério de desempate- melhor nota obtida no Tema- Competências Municipais no Domínio da Educação;

16.2 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.

17 - Constituição do júri:

Procedimento concursal A e B:

Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação,Desporto e Intervenção Social;

Vogais Efetivos:

1.º: Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º: Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

1.º: Dr.ª Tânia Maria Batista Almeida, Técnica Superior;

2.º: Dr.ª Tânia Carla Santos Alfredo, Técnica Superior.

18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.

19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.

20 - O presente procedimento rege-se pela Portaria 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

21 - Os fundamentos para a contratação a termo incerto constam no processo administrativo e fundamentam-se na necessidade de desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais.

22 - Conforme despacho do Presidente da Câmara de 09 de outubro de 2024, referente aos presentes procedimentos concursais, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 01 de outubro de 2024. Não existe reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso.

18 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

318366495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 56/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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