Despacho 14015/2024, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 230/2024, Série II de 2024-11-27
- Data: 2024-11-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo da Ramalha.
Texto do documento
Despacho 14015/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Clube Desportivo e Recreativo da Ramalha, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 501654305, com sede na Rua do Clube Recreativo da Ramalha, n.os 2 e 4, Cova da Piedade, Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, desporto, juventude, cooperação e educação para o desenvolvimento. Coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Câmara Municipal de Almada e a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2067/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1033/2024 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo da Ramalha, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318378694
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Clube Desportivo e Recreativo da Ramalha, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 501654305, com sede na Rua do Clube Recreativo da Ramalha, n.os 2 e 4, Cova da Piedade, Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, desporto, juventude, cooperação e educação para o desenvolvimento. Coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Câmara Municipal de Almada e a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2067/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1033/2024 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo da Ramalha, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318378694
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5979642/despacho-14015-2024-de-27-de-novembro