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Despacho 14014/2024, de 27 de Novembro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Recreativa de São Martinho.

Texto do documento

Despacho 14014/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Recreativa de São Martinho, pessoa coletiva de direito privado n.º 502355107, com sede em São Martinho do Campo, vem desenvolvendo, desde 31 de agosto de 1961 e sem fins lucrativos, a prática da educação física e desportiva e ainda a promoção de atividades socioculturais, podendo, ainda, levar a cabo nas suas instalações quaisquer jogos permitidos por lei (artigo 4.º dos Estatutos). Coopera com diversas entidades da Administração Pública, em especial com o Município de Santo Tirso e com o Instituto Português de Desporto e Juventude, que fornece apoios relativamente às estadas e deslocações da Associação na prossecução dos seus fins.

Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2531/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 803/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Recreativa de São Martinho, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318378345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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