Portaria 406/94
de 27 de Junho
Considerando que exercem funções no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em regime de requisição, alguns funcionários provenientes do quadro de efectivos interdepartamentais;
Reconhecendo, por outro lado, a conveniência em que os mesmos funcionários continuem a prestar a sua actividade naquele Gabinete, importando para o efeito assegurar a sua rápida integração no serviço onde a vêm prestando;
Considerando a inexistência de lugares correspondentes às categorias e carreiras daquele pessoal no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril;
Considerando que o pessoal nestas condições é integrado em lugares de acesso, mediante alargamento do quadro por portaria conjunta dos membros do Governo competente:
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 26 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA ANEXO
(ver documento original)