Aviso 26414/2024/2, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Faz-se público que para cumprimento do disposto no Despacho 218/2024, de 27-12-2023 dos Gabinetes do Ministro das Finanças, Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde, Despacho 3582-A/2024, de 28-03-2024 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS de São José, E. P. E.) de 26-04-2024, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, vago na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira médica ou especial médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal desta ULS, para constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para constituição de relação jurídica de emprego privado, titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2019, de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, cláusula 18.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, cláusula 18.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro.
2 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do presente aviso, os seguintes requisitos:
2.1 - Requisitos gerais: Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir o grau de consultor de Medicina Interna;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de Medicina Interna;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada.
3 - Âmbito do recrutamento: Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, celebrados com entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
3.1 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Prazo de apresentação das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.
7 - Publicitação do procedimento:
a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
8 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
9 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica ou especial médica - área de exercício hospitalar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e nas suas alterações, e n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009 e suas alterações.
10 - Remuneração: A remuneração mensal de referência a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável, de acordo com as tabelas dos Anexos I a IV do Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas através de formulário próprio, o qual se encontra disponível na página eletrónica da ULS de São José - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, para o e-mail rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt, sob pena de exclusão.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico, telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, e do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Medicina Interna;
b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
O curriculum vitae deverá ser apresentado respeitando com rigor cada uma das alíneas estabelecidas a partir dos critérios de valorização da grelha oficial. A apreciação das atividades desenvolvidas ou quantificadas em cada alínea, embora elaborada em modelo europeu, deve ser apresentada por ordem cronologicamente ascendente. Os candidatos deverão apresentar no início do seu curriculum vitae um resumo, caracterizando para cada alínea da grelha a designação das atividades desempenhadas, quantificando o seu número e espaço temporal;
e) Plano de gestão clínica de um Serviço, Unidade Funcional ou Temática, envolvendo o internamento e/ou o ambulatório da especialidade de Medicina Interna, tendo em conta a missão e objetivo da ULS de São José, E. P. E., que não deve exceder as 15 (quinze) páginas.
11.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e n.º 4 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.4 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações ou factos por eles referidos.
13 - Métodos de seleção:
a) Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como todo o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 23 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e alínea c) do n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015;
b) Prova prática no âmbito da especialidade de Medicina Interna, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade funcional ou temática, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusula 23.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
A prova prática constará de duas partes:
Apresentação pública do plano de gestão (recurso a meios audiovisuais, caso o candidato assim o entenda;
Discussão pública do plano, por um mínimo de dois membros do júri, dispondo cada de 10 minutos para argumentação, com igual período de tempo de resposta do candidato.
14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS de São José, E. P. E.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
17 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica da ULS de São José, E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ e na Intranet da ULS de São José, E. P. E.
18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, na Intranet da ULS de São José, e notificada aos candidatos por via eletrónica.
19 - Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusula 25.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
20 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Teresa Fontes Nunes Costa Graça Matias, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
1.º vogal efetivo - Dr. António Mário de Jesus Santos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efetivo - Dr.ª Maria da Conceição Facha Loureiro, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Catarina Carapinha Salvado Sousa, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
2.º vogal suplente - Dr. António Carlos Gomes Panarra, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
21 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 de novembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977775.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
-
2015-08-03 -
Portaria
229-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2023-12-29 -
Decreto-Lei
137/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica
Aviso
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