Despacho 13958/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aditamento ao anexo do Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março, com vista a incluir medicamentos para o tratamento da endometriose.
Texto do documento
Despacho 13958/2024
A classificação dos medicamentos é efetuada de acordo com uma sistematização agrupada em função da identidade, entre eles, e das indicações terapêuticas para que são aprovados e autorizados, permitindo aos profissionais de saúde uma melhor e mais rápida identificação desses produtos, face às terapêuticas a que se destinam.
O Despacho 4742/2014, de 21 de março, atualizou a denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos e aprovou novos grupos farmacoterapêuticos, acomodando a inovação terapêutica entretanto ocorrida.
Por outro lado, através da Resolução 70/2020, de 17 de agosto, a Assembleia da República recomendou ao Governo a adoção de um conjunto medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose, entre as quais a comparticipação nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de sintomas ou à prevenção da progressão da doença.
Importa, para o efeito, clarificar a posição destes medicamentos nos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos existentes, alterando o anexo do referido despacho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - É aditado ao subgrupo 8.5.1.3 (Progestagénios) do anexo ao Despacho 4742/2014, de 21 de março, o seguinte subgrupo:
8.5.1.3.1 - Medicamentos para o tratamento da endometriose
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318375356
A classificação dos medicamentos é efetuada de acordo com uma sistematização agrupada em função da identidade, entre eles, e das indicações terapêuticas para que são aprovados e autorizados, permitindo aos profissionais de saúde uma melhor e mais rápida identificação desses produtos, face às terapêuticas a que se destinam.
O Despacho 4742/2014, de 21 de março, atualizou a denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos e aprovou novos grupos farmacoterapêuticos, acomodando a inovação terapêutica entretanto ocorrida.
Por outro lado, através da Resolução 70/2020, de 17 de agosto, a Assembleia da República recomendou ao Governo a adoção de um conjunto medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose, entre as quais a comparticipação nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de sintomas ou à prevenção da progressão da doença.
Importa, para o efeito, clarificar a posição destes medicamentos nos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos existentes, alterando o anexo do referido despacho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - É aditado ao subgrupo 8.5.1.3 (Progestagénios) do anexo ao Despacho 4742/2014, de 21 de março, o seguinte subgrupo:
8.5.1.3.1 - Medicamentos para o tratamento da endometriose
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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