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Despacho 13931/2024, de 26 de Novembro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Mover Viseu.

Texto do documento

Despacho 13931/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Mover Viseu, pessoa coletiva de direito privado n.º 513634797, com sede em Viseu, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, relevantes atividades de interesse geral no âmbito dos setores histórico, artístico ou cultural; do desporto; do desenvolvimento local; da solidariedade social; do ensino ou educação; da cidadania, igualdade e não discriminação, da defesa dos direitos humanos ou apoio humanitário; da juventude; da saúde; da investigação científica, divulgação científica ou desenvolvimento tecnológico; do empreendedorismo, inovação ou desenvolvimento económico e social e da proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica.

Coopera com a administração local, designadamente com as Câmaras de Viseu, Sernancelhe, Moimenta da Beira e Penalva do Castelo.

Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2544/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 455/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Mover Viseu nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (LQEUP), aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318378134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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