Despacho 13930/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública à S2 Aqua ― Laboratório Colaborativo, Associação para Uma Aquacultura Sustentável e Inteligente.
Texto do documento
Despacho 13930/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A associação «S2 Aqua - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente», pessoa coletiva de direito privado n.º 516301845, com sede na EPP-IPMA, Avenida Parque Natural da Ria Formosa, Quelfes, Olhão, vem desenvolvendo a sua intervenção na área do desenvolvimento tecnológico, investigação e divulgação científica, com impacto direto no desenvolvimento local.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2487/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1750/2022 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à S2 Aqua - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318375397
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A associação «S2 Aqua - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente», pessoa coletiva de direito privado n.º 516301845, com sede na EPP-IPMA, Avenida Parque Natural da Ria Formosa, Quelfes, Olhão, vem desenvolvendo a sua intervenção na área do desenvolvimento tecnológico, investigação e divulgação científica, com impacto direto no desenvolvimento local.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2487/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1750/2022 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à S2 Aqua - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318375397
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5977635/despacho-13930-2024-de-26-de-novembro