Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador da carreira e categoria de técnico superior área de psicologia.
Aviso 26336/2024/2
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes;
No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo
Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, alterados e republicados pelo
Despacho Normativo 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho;
Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, restrito a detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da ESEP, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na área de psicologia (CNAEF - 311), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da
Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se a impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna.
2 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de psicologia (CNAEF - 311), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe designadamente, as funções específicas relacionadas com a realização de consultas no âmbito da saúde mental e atividades de promoção de saúde mental.
5 - Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Nos casos em que o candidato seja titular de grau académico de doutor, o candidato será posicionado na 3.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 26 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 915,46 € (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
6 - Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7 - Âmbito do recrutamento:
a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da ESEP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Habilitações académicas e profissionais:
a) Licenciatura em Psicologia (CNAEF - 311), nos termos estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;
b) Ser Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), na especialidade de Psicologia Clínica e da Saúde.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são submetidas obrigatoriamente na plataforma https://light.esenf.pt/. O candidato deve proceder ao registo de utilizador e seguir as instruções.
9.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Cédula profissional válida, nos termos da alínea b) do n.º 8;
c) Certificados das ações de formação profissional;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
e) Declaração, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde conste a remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.
9.2 - No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão, em conformidade com os pontos 10.2 a 10.4, os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Ou,
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção referidos na alínea a), do ponto 10.1
10.3 - Os métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 10.1 podem ser afastados pelos candidatos referidos no ponto 10.2, através de declaração expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea b), do ponto 10.1
10.4 - Para os restantes candidatos, serão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b), do ponto 10.1
10.5 - A avaliação curricular (AC):
10.5.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
10.5.2 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Avaliação do desempenho.
10.6 - A prova de conhecimentos (PC):
10.6.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
10.6.2 - A PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no anexo A.
10.6.3 - A PC será de natureza teórico-prática, revestindo a forma escrita, com consulta e de realização individual em suporte de papel e/ou suporte informático. A PC estará organizada em partes, tendo a duração de 90 minutos.
10.7 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.8 - Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.
11 - Ordenação final dos candidatos:
11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I. Aos candidatos que realizem os métodos referidos na alínea a) do ponto 10.1:
CF = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %)
II. Aos candidatos que realizem os métodos referidos na alínea b) do ponto 10.1:
CF = (PC × 60 %) + (EAC × 40 %)
sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
PC: Prova de conhecimentos;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.
11.2 -A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da ESEP.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/ e afixada nas instalações da ESEP, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Natália de Jesus Barbosa Machado, Vice-Presidente da ESEP.
Vogais efetivos: Márcia Antonieta Carvalho da Cruz, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Ana Rute Ferreira Morim, Administradora da ESEP.
Vogais suplentes: Irina Teresa da Silva Ribeiro, Técnica Superior do SIGA-Apoio ao estudante, e Maria João Costa Correia, Técnica Superior do SGR-Recursos Humanos.
15 - Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho, na
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.
ANEXO A
Áreas Temáticas da Prova de Conhecimentos
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto - homologados pelo
Despacho normativo 26/2009, de 9 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela
Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 35/2014, de 20 de junho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei, na sua redação atual;
Atos da profissão de psicólogo - artigo 5.º-A aditado pela
Lei 72/2023, de 12 de dezembro, ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses republicado pelo
Regulamento 637/2021, de 23 de junho, publicado no DR n.º 134, 2.ª série, de 13 de julho;
Guerra, M.P., Lima, L. & Torres, S.; Intervir em grupos na saúde; 2.ª Edição Revista e aumentada, Climepsi, 2014. ISBN: 978-972-796-339-3;
Lei da Saúde Mental -
Lei 35/2023, de 21 de julho;
Recomendações para Intervenção Psicológica no Ensino Superior. Documentos de apoio à Prática - Ordem dos Psicólogos Portugueses:
https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/intervencao_ensino_superior.pdf;
Perfil dos Psicólogos nas Instituições de Ensino Superior - Ordem dos Psicólogos Portugueses https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/opp_perfildospsicologos_ensinosuperior.pdf;
Stepped Care Guide - A promising model to improve access to mental health care on campus https://campusmentalhealth.ca/wp-content/uploads/2019/07/Stepped-CareGuide-V10.pdf;
Tsouros, A. D., Dowding, G., Thompson, J., & Dooris, Mark. (? 1998)?. Health promoting universities: concept, experience and framework for action. World Health Organization. Regional Office for Europe.
ANEXO B
Avaliação Curricular
A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB × 20 %) + (FP × 25 %) + (EP × 35 %) + (AD × 20 %)
sendo:
HAB: Habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores.
FP: Formação profissional realizada nos anos de 2020 até à data-limite de apresentação das candidaturas, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício do posto de trabalho em questão:
a) Sem participações em ações de formação - 0 valores;
b) Média anual de formação entre 1 e 18 horas - 8 valores;
c) Média anual de formação entre 19 e 36 horas - 12 valores;
d) Média anual de formação entre 37 e 50 horas - 16 valores;
e) Média anual de formação entre 51 e 80 horas - 18 valores;
f) Média anual de formação superior a 80 horas - 20 valores.
Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso, calculado para 5 anos (2020-2024).
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de AC.
EP: Experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às previstas no ponto 4 do despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, em anos completos:
a) Sem experiência - 0 valores;
b) Menos de 1 ano - 8 valores;
c) De 1 até 3 anos - 12 valores;
d) Mais de 3 anos até 5 anos - 16 valores;
e) Mais de 5 anos - 20 valores.
AD: Avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos últimos 3 ciclos avaliativos, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 12 valores, de acordo com as regras seguintes:
a) Desempenho Inadequado - 0 valores;
b) Desempenho Adequado - 12 valores;
c) Desempenho Relevante - 16 valores;
d) Reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente - 20 valores.
ANEXO C
Nomeação do Júri do Período Experimental
Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, os elementos do júri do presente procedimento concursal são nomeados para o acompanhamento e avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados no âmbito do presente procedimento concursal, mantendo a composição.
18 de novembro de 2024. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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