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Decreto 206/75, de 17 de Abril

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Sumário

Aprova, para ratificação, o Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos.

Texto do documento

Decreto 206/75

de 17 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos, assinado em 31 de Dezembro de 1974 em Nova Deli, cujos textos nas línguas portuguesa e inglesa vão anexos ao presente decreto, assim como os textos das notas trocadas entre os Governos da Índia e de Portugal relativas ao artigo V daquele Tratado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares.

Assinado em 5 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da

Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos.

O Presidente da República da Índia e o Presidente da República Portuguesa, Reportando-se ao comunicado conjunto assinado em Nova Iorque, em 24 de Setembro de 1974, pelo Ministro dos Assuntos Exteriores do Governo da Índia e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo de Portugal, no qual se declarava, entre outras coisas, que o Governo Português estava pronto a reconhecer a plena soberania da Índia sobre os antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, que se tornaram partes integrantes do território da Índia;

Tomando nota que a Lei Constitucional 9/74, de 15 de Outubro de 1974, publicada no Diário do Governo de Portugal, autoriza o Presidente da República Portuguesa a concluir um acordo entre Portugal e a Índia pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da Índia sobre os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, e que este reconhecimento implicaria a derrogação da parte correspondente do artigo 1.º da Constituição Portuguesa de 1933;

Tendo em mente o desejo dos povos da Índia e de Portugal de iniciarem uma nova era de amizade e cooperação:

Decidiram concluir um tratado entre ambos os países para dar execução ao entendimento expresso no referido comunicado conjunto e tomar medidas para o restabelecimento de relações normais entre ambos os países, com base na igualdade de soberania e reciprocidade de benefícios, e designaram para este efeito como plenipotenciários:

O Presidente da República da Índia, S. Ex.ª o Senhor Y. B. Chavan, Ministro dos Assuntos Exteriores;

O Presidente da República Portuguesa, S. Ex.ª o Dr. Mário Soares, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

os quais acordaram no seguinte:

ARTIGO I

Portugal reconhece que os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli se tornaram já parte da Índia e reconhece por este meio a plena soberania da Índia sobre estes territórios com efeito a partir das datas em que se tornaram partes da Índia, nos termos da Constituição da Índia.

ARTIGO II

As relações diplomáticas entre a Índia e Portugal serão imediatamente restabelecidas.

ARTIGO III

Ambas as Partes Contratantes acordam em resolver por meio de negociações bilaterais todas as questões entre elas, incluindo as respeitantes à propriedade, bens ou reclamações dos cidadãos dos respectivos países, bem como as questões relativas à propriedade estadual e aos bens de cada um dos Estados nos territórios do outro Estado.

Ambas as Partes acordam também em resolver por meio de negociações bilaterais os direitos e as reclamações de cidadãos indianos e outros indivíduos que tiveram que regressar à Índia de territórios sob administração portuguesa, no que respeita à sua propriedade e bens.

ARTIGO IV

Será concluído o mais brevemente possível um acordo cultural entre Portugal e a Índia. As Partes Contratantes acordam em tomar medidas para desenvolver contactos no campo cultural e, em particular, na promoção da língua e cultura portuguesas e na conservação de monumentos históricos e religiosos em Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli.

ARTIGO V

Portugal concorda, em princípio, na entrega à Índia de todos os arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais que digam respeito aos territórios mencionados no artigo I, incluindo aqueles que possam ter sido transferidos para qualquer lugar fora destes territórios. De igual modo, a Índia concorda, em princípio, na transferência para Portugal de todos os arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais que se possam encontrar nos territórios mencionados no artigo I e que não digam respeito principalmente a esses territórios.

As modalidades da sua entrega, acesso, passagem de certidões e consulta mútuas serão estabelecidas pelas vias diplomáticas.

ARTIGO VI

Qualquer questão de interpretação ou aplicação deste Tratado será solucionada entre ambos os países por meio de negociações bilaterais.

ARTIGO VII

O presente Tratado será sujeito a ratificação e entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, a qual terá lugar em Lisboa. Em fé do que os respectivos plenipotenciários assinaram este Tratado e nele apuseram os respectivos selos.

Feito em duplicado em Nova Deli, aos 31 dias do mês de Dezembro de 1974, nas línguas hindi, portuguesa e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos.

Pela República da Índia:

J. B. Chavan.

Pela República Portuguesa:

Mário Soares.

(Ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/17/plain-5975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-15 - Lei Constitucional 9/74 - Presidência da República

    Autoriza o Presidente da República ouvidos a Junta de Salvação Nacional o Conselho de Estado e o Governo Provisório, a concluir um acordo entre Portugal e a União Indiana pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os Territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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