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Lei Constitucional 9/74, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Presidente da República ouvidos a Junta de Salvação Nacional o Conselho de Estado e o Governo Provisório, a concluir um acordo entre Portugal e a União Indiana pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os Territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli.

Texto do documento

Lei Constitucional 9/74

de 15 de Outubro

Tendo em vista a declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e da União Indiana, feita em Nova Iorque em 24 de Setembro de 1974, durante a XXIX Sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, pela qual as duas partes manifestaram a intenção de restabelecer relações diplomáticas e consulares entre os dois países e concordaram em cooperar entre si na divulgação da língua e da cultura portuguesas e na preservação dos monumentos históricos-religiosos em Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli;

Visto o disposto no n.º 1, 1.º, do artigo 13.º de Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Conselho de Estado decreta e eu promulgo, para valer como lei constitucional, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Presidente da República, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, a concluir um acordo entre Portugal e a União Indiana pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli, implicando esse reconhecimento a derrogação da parte correspondente do artigo 1.º da Constituição Política de 1933.

Vista e aprovada em Conselho de Estado.

Promulgada em 15 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/15/plain-91657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91657.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-17 - Decreto 206/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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