Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
Tradução Lisboa, 14 de Março de 1975.
A S. Ex.ª o Sr. Y. B. Chavan, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Índia. - Nova Deli, Índia:
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da sua carta de hoje, cujo conteúdo é o seguinte:
Excelência:
Tenho a honra de me referir ao artigo V do Tratado entre a Índia e Portugal acerca do Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Matérias Relacionadas, assinado em Nova Deli a 31 de Dezembro de 1974.
No que respeita aos arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais originários dos territórios mencionados no artigo I do Tratado e outros territórios na Índia, poderão ser retidos na Índia mesmo que se refiram a outros territórios portugueses. Reciprocamente, os arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais originários de Portugal poderão ser retidos por Portugal mesmo que se refiram aos territórios mencionados no artigo I do Tratado e a outros territórios na Índia.
Este princípio permitirá tanto à Índia como a Portugal manter a unidade orgânica dos seus respectivos arquivos, assim como proteger os interesses da investigação e ciência históricas.
Muito agradeceria se confirmasse que o que precede exprime correctamente o entendimento atingido pelos nossos dois Governos e que o artigo V do Tratado fica, deste modo, alterado na medida daquele entendimento.
Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.
Desejo confirmar que a Nota acima mencionada exprime correctamente o entendimento atingido pelos nossos dois Governos e que o artigo V do Tratado fica modificado em conformidade.
Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.
Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
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