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Rectificação DD268, de 8 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 206/75, de 17 de Abril.

Texto do documento

Rectificação

Não tendo sido publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril, as notas anexas ao Decreto 206/75, respeitantes ao artigo V do tratado entre a Índia e Portugal, aprovado pelo referido decreto, determino que se proceda à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Tradução Lisboa, 14 de Março de 1975.

A S. Ex.ª o Sr. Y. B. Chavan, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Índia. - Nova Deli, Índia:

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da sua carta de hoje, cujo conteúdo é o seguinte:

Excelência:

Tenho a honra de me referir ao artigo V do Tratado entre a Índia e Portugal acerca do Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Matérias Relacionadas, assinado em Nova Deli a 31 de Dezembro de 1974.

No que respeita aos arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais originários dos territórios mencionados no artigo I do Tratado e outros territórios na Índia, poderão ser retidos na Índia mesmo que se refiram a outros territórios portugueses. Reciprocamente, os arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais originários de Portugal poderão ser retidos por Portugal mesmo que se refiram aos territórios mencionados no artigo I do Tratado e a outros territórios na Índia.

Este princípio permitirá tanto à Índia como a Portugal manter a unidade orgânica dos seus respectivos arquivos, assim como proteger os interesses da investigação e ciência históricas.

Muito agradeceria se confirmasse que o que precede exprime correctamente o entendimento atingido pelos nossos dois Governos e que o artigo V do Tratado fica, deste modo, alterado na medida daquele entendimento.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.

Desejo confirmar que a Nota acima mencionada exprime correctamente o entendimento atingido pelos nossos dois Governos e que o artigo V do Tratado fica modificado em conformidade.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Ver documento original em língua inglesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/08/plain-232100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-17 - Decreto 206/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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