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Rectificação , de 8 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 206/75, de 17 de Abril

Texto do documento

Rectificação

Não tendo sido publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril, as notas anexas ao Decreto 206/75, respeitantes ao artigo V do tratado entre a Índia e Portugal, aprovado pelo referido decreto, determino que se proceda à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Tradução

Lisboa, 14 de Março de 1975.

A S. Ex.ª o Sr. Y. B. Chavan, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Índia. - Nova Deli, Índia:

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da sua carta de hoje, cujo conteúdo é o seguinte:

Excelência:

Tenho a honra de me referir ao artigo V do Tratado entre a Índia e Portugal acerca do Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Matérias Relacionadas, assinado em Nova Deli a 31 de Dezembro de 1974.

No que respeita aos arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais originários dos territórios mencionados no artigo I do Tratado e outros territórios na Índia, poderão ser retidos na Índia mesmo que se refiram a outros territórios portugueses. Reciprocamente, os arquivos, registos, papéis, documentos e outros materiais originários de Portugal poderão ser retidos por Portugal mesmo que se refiram aos territórios mencionados no artigo I do Tratado e a outros territórios na Índia.

Este princípio permitirá tanto à Índia como a Portugal manter a unidade orgânica dos seus respectivos arquivos, assim como proteger os interesses da investigação e ciência históricas.

Muito agradeceria se confirmasse que o que precede exprime correctamente o entendimento atingido pelos nossos dois Governos e que o artigo V do Tratado fica, deste modo, alterado na medida daquele entendimento.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.

Desejo confirmar que a Nota acima mencionada exprime correctamente o entendimento atingido pelos nossos dois Governos e que o artigo V do Tratado fica modificado em conformidade.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Ministry of External Affairs New Delhi. - 14th March, 1975.

His Excellency Dr. Mário Soares, Minister of Foreign Affairs, Government of Portugal.

Excellency,

I have the honour to refer to article V of the Treaty between India and Portugal on recognition of India's sovereignty over Goa, Daman, Diu, Dadra and Nagar Haveli and related matters, which was signed in New Delhi on the 31st of December, 1974.

Insofar as the archives, records, papers, documents and other materials originating in the territories mentioned in article I of the Treaty and other territories in India are concerned, they may be retained in India even if they relate to other Portuguese territories.

Conversely archives, records, papers, documents and other materials originating in Portugal may be retained by Portugal even if they relate to the territories mentioned in article I of the Treaty and other territories in India.

This principle will enable both India and Portugal to maintain the organic unity of their respective archives as well as to protect the interests of historical research and science.

I shall be grateful if you will kindly confirm that the above sets out correctly the understanding reached between our two Governments and that article V of the Treaty thus stands modified to the extent of this understanding.

Accept, Excellency, the assurances of my highest consideration.

Y. B. Chavan, Minister of External Affairs, Government of India.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-17 - Decreto 206/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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