Aprova o Regulamento para a Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa pelo Politécnico de Portalegre.
Despacho 13838/2024
A atribuição do título de doutor honoris causa pelo Politécnico de Portalegre visa homenagear personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu percurso de vida se hajam distinguido na atividade académica, científica, política, cultural, cívica e/ou profissional, tendo contribuído para o prestígio e engrandecimento do Ensino, da Investigação, do País e/ou da Humanidade.
A atribuição deste título honorífico pelo Politécnico de Portalegre reflete a atenção que a instituição presta aos problemas da Sociedade e à sua resolução, em prol do desenvolvimento socioeconómico e do bem-estar social no País e no Mundo, e pretende, igualmente, atrair a atenção da Sociedade para os objetivos estratégicos do projeto de desenvolvimento do próprio Politécnico.
O presente Regulamento está de acordo com o disposto no artigo 80.º-B do
Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração ao
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, bem como com a
Lei 16/2023, de 10 de abril, que estabelece a possibilidade da concessão do grau de doutor no subsistema de ensino superior politécnico.
Pelo exposto, ouvido o Conselho Académico, e não promovida a consulta pública deste projeto de Regulamento, por meu
Despacho 63/2024, de 14 de novembro, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do RJIES e do disposto pelos artigos n.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, face à necessidade de, desde já, poder proceder à atribuição do título em causa no dia de aniversário do Politécnico de Portalegre, considerando a imperiosa concretização do desiderato e que a realização da audiência e consulta podia comprometer a sua execução e utilidade, aprovo o Regulamento para a atribuição do título de doutor honoris causa pelo Politécnico de Portalegre.
15 de novembro de 2024. - O Presidente, Luís Carlos Loures.
Regulamento para a Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa pelo Politécnico de Portalegre
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa, nos termos estabelecidos na legislação acima citada, definir as normas aplicáveis à atribuição do título de doutor honoris causa pelo Politécnico de Portalegre, doravante designado por Politécnico.
Artigo 2.º
Requisitos
1 - Podem receber o título de doutor honoris causa personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu percurso de vida se hajam distinguido na atividade académica, científica, política, cultural, cívica ou profissional, tendo contribuído para o prestígio e engrandecimento do Politécnico, do País e/ou da Humanidade.
2 - O título de doutor honoris causa não pode ser atribuído a docentes ou investigadores do Politécnico de Portalegre ou nele doutorados, ainda em funções.
3 - O título de doutor honoris causa não pode ser atribuído a título póstumo.
Artigo 3.º
Proposta de Atribuição do título de doutor honoris causa
1 - A proposta para a atribuição do título de doutor honoris causa pode ser da iniciativa do Presidente do Politécnico ou a ele apresentada pelos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas.
2 - Sem prejuízo de outros elementos que se entendam adequados, a proposta inclui um curriculum vitae da personalidade a distinguir e um parecer do Conselho Académico que ateste o cumprimento dos requisitos definidos no n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 4.º
Decisão
1 - A decisão da atribuição do título de doutor honoris causa cabe ao Presidente nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Politécnico, ouvido o Conselho Académico conforme disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos do Politécnico e, caso se aplique, os Conselhos Técnico-Científicos, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos do Politécnico de Portalegre.
2 - A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros, conforme disposto no n.º 3 do artigo 80.ºB do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual versão.
3 - O processo e a decisão de atribuição do título de doutor honoris causa só podem ser tornados públicos depois de o agraciado declarar ao Presidente do Politécnico a sua anuência para aceitar o título.
Artigo 5.º
Atribuição do título
1 - A titularidade de doutoramento honoris causa é atestada por carta doutoral própria subscrita pelo Presidente.
2 - A imposição das insígnias de doutor honoris causa é realizada em cerimónia académica pública, a efetuar de acordo com a prática do Politécnico.
Artigo 6.º
Disposições Finais
1 - Os casos omissos são decididos por despacho do Presidente.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
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