Despacho 13808/2024, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Economia, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas e Gabinete da Secretária de Estado do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 227/2024, Série II de 2024-11-22
- Data: 2024-11-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designa os representantes para a comissão técnica de acompanhamento do mercado voluntário de carbono prevista no Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro.
Texto do documento
Despacho 13808/2024
O Decreto-Lei 4/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, institui o mercado voluntário de carbono e estabeleceu as regras para o seu funcionamento, prevendo, no seu artigo 9.º, a necessidade de desenvolvimento de metodologias de carbono que deverão estabelecer um conjunto de critérios e orientações para reconhecimento dos projetos e dos créditos que estes venham a gerar.
Neste contexto, dispõe o n.º 1 do artigo 10.º do aludido decreto-lei que, para efeitos de desenvolvimento e avaliação de metodologias de carbono, seja criada uma comissão técnica de acompanhamento, integrada por representantes de entidades relevantes.
Posteriormente, o Despacho 3771/2024, de 8 de abril, criou a comissão técnica de acompanhamento do mercado voluntário de carbono e estabeleceu a sua composição nos seus n.os 3, 4 e 5.
Nestes termos, o presente despacho vem proceder à respetiva designação dos representantes das entidades que se encontram sob tutela dos Ministérios do Ambiente e Energia, da Agricultura e Pescas e da Economia, dadas as competências no âmbito do mar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2024, de 5 de janeiro, e n.os 3, 4 e 5 do Despacho 3771/2024, de 8 de abril, são designados os seguintes representantes para a comissão técnica de acompanhamento:
1 - Paulo Lourenço, em representação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.), que coordena, ao abrigo do n.º 3, alínea a), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
2 - Hélder Rodrigues, em representação da ADENE - Agência para a Energia (ADENE), ao abrigo do n.º 3, alínea b), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
3 - Ana Seixas, em representação da Direção-Geral do Território (DGT), ao abrigo do n.º 3, alínea c), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
4 - Rui Ferreira dos Santos e Sandra Martinho, em representação da academia, com reconhecidos conhecimentos em temas relevantes para o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono, designadamente em matéria de alterações climáticas e de economia, ao abrigo do n.º 3, alínea d), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
5 - Luis Vaz Freire, Rita Sousa e Joana Portugal Pereira, personalidades de reconhecido mérito com competência nas matérias envolvidas, ao abrigo do n.º 5 do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
6 - Nuno Sequeira, em representação do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao abrigo do n.º 4, alínea a), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
7 - Ana Cristina Costa, em representação da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ao abrigo do n.º 4, alínea b), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
7 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.
318359731
O Decreto-Lei 4/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, institui o mercado voluntário de carbono e estabeleceu as regras para o seu funcionamento, prevendo, no seu artigo 9.º, a necessidade de desenvolvimento de metodologias de carbono que deverão estabelecer um conjunto de critérios e orientações para reconhecimento dos projetos e dos créditos que estes venham a gerar.
Neste contexto, dispõe o n.º 1 do artigo 10.º do aludido decreto-lei que, para efeitos de desenvolvimento e avaliação de metodologias de carbono, seja criada uma comissão técnica de acompanhamento, integrada por representantes de entidades relevantes.
Posteriormente, o Despacho 3771/2024, de 8 de abril, criou a comissão técnica de acompanhamento do mercado voluntário de carbono e estabeleceu a sua composição nos seus n.os 3, 4 e 5.
Nestes termos, o presente despacho vem proceder à respetiva designação dos representantes das entidades que se encontram sob tutela dos Ministérios do Ambiente e Energia, da Agricultura e Pescas e da Economia, dadas as competências no âmbito do mar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2024, de 5 de janeiro, e n.os 3, 4 e 5 do Despacho 3771/2024, de 8 de abril, são designados os seguintes representantes para a comissão técnica de acompanhamento:
1 - Paulo Lourenço, em representação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.), que coordena, ao abrigo do n.º 3, alínea a), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
2 - Hélder Rodrigues, em representação da ADENE - Agência para a Energia (ADENE), ao abrigo do n.º 3, alínea b), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
3 - Ana Seixas, em representação da Direção-Geral do Território (DGT), ao abrigo do n.º 3, alínea c), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
4 - Rui Ferreira dos Santos e Sandra Martinho, em representação da academia, com reconhecidos conhecimentos em temas relevantes para o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono, designadamente em matéria de alterações climáticas e de economia, ao abrigo do n.º 3, alínea d), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
5 - Luis Vaz Freire, Rita Sousa e Joana Portugal Pereira, personalidades de reconhecido mérito com competência nas matérias envolvidas, ao abrigo do n.º 5 do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
6 - Nuno Sequeira, em representação do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao abrigo do n.º 4, alínea a), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
7 - Ana Cristina Costa, em representação da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ao abrigo do n.º 4, alínea b), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
7 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.
318359731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-01-05 -
Decreto-Lei
4/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5974145/despacho-13808-2024-de-22-de-novembro