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Despacho 13808/2024, de 22 de Novembro

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Sumário

Designa os representantes para a comissão técnica de acompanhamento do mercado voluntário de carbono prevista no Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro.

Texto do documento

Despacho 13808/2024



O Decreto-Lei 4/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, institui o mercado voluntário de carbono e estabeleceu as regras para o seu funcionamento, prevendo, no seu artigo 9.º, a necessidade de desenvolvimento de metodologias de carbono que deverão estabelecer um conjunto de critérios e orientações para reconhecimento dos projetos e dos créditos que estes venham a gerar.

Neste contexto, dispõe o n.º 1 do artigo 10.º do aludido decreto-lei que, para efeitos de desenvolvimento e avaliação de metodologias de carbono, seja criada uma comissão técnica de acompanhamento, integrada por representantes de entidades relevantes.

Posteriormente, o Despacho 3771/2024, de 8 de abril, criou a comissão técnica de acompanhamento do mercado voluntário de carbono e estabeleceu a sua composição nos seus n.os 3, 4 e 5.

Nestes termos, o presente despacho vem proceder à respetiva designação dos representantes das entidades que se encontram sob tutela dos Ministérios do Ambiente e Energia, da Agricultura e Pescas e da Economia, dadas as competências no âmbito do mar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2024, de 5 de janeiro, e n.os 3, 4 e 5 do Despacho 3771/2024, de 8 de abril, são designados os seguintes representantes para a comissão técnica de acompanhamento:

1 - Paulo Lourenço, em representação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.), que coordena, ao abrigo do n.º 3, alínea a), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.

2 - Hélder Rodrigues, em representação da ADENE - Agência para a Energia (ADENE), ao abrigo do n.º 3, alínea b), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.

3 - Ana Seixas, em representação da Direção-Geral do Território (DGT), ao abrigo do n.º 3, alínea c), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.

4 - Rui Ferreira dos Santos e Sandra Martinho, em representação da academia, com reconhecidos conhecimentos em temas relevantes para o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono, designadamente em matéria de alterações climáticas e de economia, ao abrigo do n.º 3, alínea d), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.

5 - Luis Vaz Freire, Rita Sousa e Joana Portugal Pereira, personalidades de reconhecido mérito com competência nas matérias envolvidas, ao abrigo do n.º 5 do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.

6 - Nuno Sequeira, em representação do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao abrigo do n.º 4, alínea a), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.

7 - Ana Cristina Costa, em representação da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ao abrigo do n.º 4, alínea b), do Despacho 3771/2024, de 8 de abril.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

7 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.

318359731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 4/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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