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Aviso 26086/2024/2, de 21 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira e categoria de assistente técnico, da trabalhadora Maria Filipe Serra Figueira.

Texto do documento

Aviso 26086/2024/2



Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e após obtenção do parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Economia de 31/10/2024, nos termos do Despacho de delegação de competências n.º 12082/2024, de 07/10/2024, bem como do Diretor de Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público de 11/11/2024, nos termos da subdelegação de competências da Diretora Geral da Administração e do Emprego Público de 27/07/2024 (alínea a) do n.º 1 do Despacho 9916/2024, de 13/08), foi consolidada a mobilidade intercarreiras, da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira e categoria de assistente técnico da trabalhadora Maria Filipe Serra Figueira, com efeitos a 11/11/2024, ficando integrada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

18 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

318362947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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