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Aviso 25994/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Elza Maria Martins Gonçalves como dirigente intermédia de 2.º grau, chefe de Divisão Financeira e Patrimonial.

Texto do documento

Aviso 25994/2024/2



Ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e no âmbito do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

1 - Foi dado cumprimento ao estabelecido n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; tendo sido efetuado procedimento concursal para o provimento do Cargo de Chefe de Divisão Municipal - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau para a unidade orgânica flexível “Divisão Financeira e Patrimonial”, aberto conforme deliberação da Câmara Municipal do dia 22 de janeiro de 2024, e deliberação da Assembleia Municipal do dia 25 de janeiro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, do dia 18 de março de 2024 (Aviso 5851/2024/2), publicitado na Bolsa de Emprego Público (B.E.P.), efetuada no dia 18 de março de 2024 (Ref.ª OE202403/0672), e no jornal de expansão nacional “Público”, na sua edição de 20 de março de 2024;

2 - O recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

3 - Durante o prazo determinado para a apresentação de candidaturas, apresentaram-se ao procedimento, Elza Maria Martins Gonçalves, Roberto António Reixa Nabais, Sara Margarida Nogueira Abade da Silva, Sara Sofia dos Santos Gaspar e Zélia Maria Anselmo Torres.

4 - Findo o procedimento de recrutamento e seleção, o Júri elaborou uma proposta de designação nos termos da quinta ata de reunião de júri realizada em 19 de junho de 2024, da candidata, Elza Maria Martins Gonçalves, por considerar que o mesmo reúne os requisitos gerais para o exercício do cargo de Chefe de Divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

5 - Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao Procedimento de Recrutamento e Seleção para o provimento, em Comissão de Serviço, para o Cargo de Chefe de Divisão Municipal - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau para a unidade orgânica flexível “Divisão Financeira e Patrimonial”.

Determino que:

É nomeada em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial, a Técnica Superior, Elza Maria Martins Gonçalves;

Esta nomeação produz efeitos na presente data, por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular

Nome: Elza Maria Martins Gonçalves.

Data de Nascimento: 05 de janeiro de 1979.

Licenciada em Animação Cultural, pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em 2011.

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local no Centro de Estudos e Formação Autárquica, em 2024;

Ingressou na função pública em 16 de julho de 2007;

Vereadora da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova nos períodos de 23 de outubro de 2017 a 30 de junho de 2018 e de 04 de janeiro de 2019 a 24 de outubro de 2021;

Exerce o Cargo de Direção Intermédia 2.º grau, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial em Regime de Substituição de 01 de julho de 2022, até à presente data.

14 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Moreira Palma Jacinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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