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Aviso 25978/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Designação de Pedro Miguel Costa do Nascimento como chefe de Divisão dos Serviços Operativos em regime de comissão de serviço.

Texto do documento

Aviso 25978/2024/2



Em cumprimento do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como do n.º 6 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por meu despacho, datado de 17 de outubro de 2024, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designei precedido de concurso, Pedro Miguel Costa do Nascimento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Serviços Operativos, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 17 de outubro de 2024, com a seguinte fundamentação:

1 - Aprovação no procedimento concursal;

2 - Perfil pessoal e qualificação técnica ideal para o desempenho do cargo;

3 - Demonstração de capacidade de chefia e de liderança reconhecida no desempenho de funções de cargos dirigentes e de coordenação de serviços/atividades no seu percurso profissional;

4 - Elevada preparação técnica e académica para eficaz apoio ao órgão executivo e seu presidente;

5 - Acentuado conhecimento do Município, sua organização e atribuições especificas da Divisão de Serviços Operativos.

Anexa-se nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado.

ANEXO

Curriculum académico

Licenciado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Curriculum profissional:

Em cargo dirigente:

Chefe de Divisão dos Serviços Operativos da Câmara Municipal da Covilhã, em regime de substituição, desde 23 de novembro de 2006 a 16 de outubro de 2024;

Chefe de Divisão de Oficinas, por nomeação do Presidente, desde 15 de novembro de 2004 a 22 de novembro de 2006;

Chefe de Divisão de Oficinas, em regime de substituição, de 1 de agosto de 2003 a 14 de novembro de 2004.

Na carreira de Técnico Superior:

Ingressou na carreira de Técnico Superior - Engenharia Mecânica na Câmara Municipal da Covilhã a 10 de julho de 2000;

Outras atividades:

Coordenador na Divisão de Oficinas da Câmara Municipal da Covilhã.

Gerais:

Membro da Ordem dos Engenheiros na Especialidade Engenharia Mecânica;

Vasta formação profissional na área da eletricidade;

Domínio das tecnologias de informação.

23 de outubro de 2024. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

318329761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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