Aviso 25955/2024/2, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Faz-se público que em cumprimento do Despacho 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José de 17-10-2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum conducente à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, vago na categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional/Vertente Pedopsiquiatria, da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22-06-2018, Portaria 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para a carreira de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica e de Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, a Unidade Local de Saúde de São José, EPE promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho mencionado, e para aqueles que vierem a ocorrer durante 18 meses.
4 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos hospitalares que integram a Unidade Local de Saúde de São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Terapia Ocupacional;
b) Cédula profissional válida para a profissão que exerce.
5.3 - Requisitos preferenciais: Apetências para o exercício de funções na área de intervenção de Pedopsiquiatria, mais concretamente:
Trabalho em saúde mental, com incidência no manejo da relação terapêutica;
Inventariação de necessidades e competências no campo do desenvolvimento e saúde mental;
Conhecimento dos principais grupos nosológicos de psiquiatria da infância e da adolescência;
Dinamização e orientação de grupos terapêuticos;
Trabalho em equipa multidisciplinar;
6 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos licenciados em Terapia Ocupacional, com ou sem relação jurídica de emprego celebrada com entidade integrada no SNS, e que cumulativamente, não se encontrem integrados na carreira, não sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica está caracterizado no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017 de 31-08.
8 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 - Publicitação: O presente aviso será registado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;
b) No sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, em https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República;
c) Em jornal diário de expansão nacional.
11 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 15, de acordo com o Anexo I à Lei 25/2019 de 11/02 na nova redação dada pela Lei 34/2021, de 08/06, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
12 - Formalização da candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do prazo para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data e hora da receção do e-mail, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. No e-mail de formalização da candidatura, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: C/TSDT/TOP/2024.
12.1 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico;
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
c) Identificação da carreira, categoria e vínculo detidos, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável.
12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura devidamente datado e assinado;
b) Cópia de cédula profissional válida para a profissão que exerce;
c) Curriculum vitae detalhado, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
d) Cópia de certificado de habilitações ou diploma (no caso de certificado estrangeiro deverá apresentar a equivalência do nível da qualificação ao ensino português), com indicação da médica final do curso;
e) Outro(s) certificado(s) de formação diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.3 - A não apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
12.4 - O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
13 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
13.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata da reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, seguidamente ao aviso de abertura e formulário de candidatura do presente procedimento.
13.4 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico utilizado para submissão da candidatura.
13.5 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica desta ULS, à qual se poderá aceder através do link https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-deadmissao-de-pessoal/.
13.6 - A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e ainda notificada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
14 - Composição do júri:
Presidente - Marina Alexandra de Gourinho Madeira Quintas, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Terapia Ocupacional do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, e Coordenadora da profissão de Terapia Ocupacional da ULS São José, EPE;
1.º vogal efetivo:
Susana Margarida Lopes Pereira, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de São José, EPE, que deverá substituir a Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efetivo:
Sandra Isabel Miranda da Cruz Nobre, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de São José, EPE.
1.º vogal suplente:
Vânia Malveiro Encarnação, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.
2.º vogal suplente:
Alexandra Maria Gomes Leão de Morais e Castro - Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.
15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
7 de novembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide de Oliveira Canas.
318324763
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970752.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
110/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2019-03-26 -
Lei
25/2019 -
Assembleia da República
Quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização
-
2021-06-08 -
Lei
34/2021 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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