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Aviso 25948/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum conducente à ocupação de 10 postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem ou especial de enfermagem.

Texto do documento

Aviso 25948/2024/2



Faz-se público que em cumprimento do Despacho 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE de 09-10-2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum conducente à ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27-05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22-032018, entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria 153/2020, de 20-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, e artigo 12.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22-09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27-05, e Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, e para os que vierem a ocorrer durante o prazo de 18 meses.

3 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos hospitalares que integram a Unidade Local de Saúde de São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

4 - Âmbito do recrutamento: São elegíveis ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:

a - Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

4.1 - Não são elegíveis a este procedimento concursal enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas postas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10-A, aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09, na nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27-05.

6 - Requisitos de admissão: São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), os seguintes requisitos específicos:

a) A admissão na categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros com pelo menos 4 (quatro) anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22-09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27-05.

b) Possuir cédula profissional definitiva e válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais.

9 - Publicitação: O presente aviso será registado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, em https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

c) Em jornal diário de expansão nacional.

10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 19 da categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, constante do Anexo 1 ao Decreto-Lei 71/2019, de 27-05, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas de forma eletrónica, mediante o formulário disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, seguidamente ao aviso de abertura, pelo e-mail rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. O formulário de candidatura, bem como os documentos solicitados no ponto 12.1 deverão ser enviados em ficheiro formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do e-mail, devendo vir referido no assunto a seguinte referência: C/ESMO2/2024.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, género, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, email e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

c) Identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

d) Identificação da carreira e categoria detidas;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro generalista, e posição remuneratória detidos à data da candidatura;

c) Declaração da avaliação de desempenho do último biénio concluído;

d) Fotocópia da cédula profissional válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

e) Curriculum vitae datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, devidamente numerados.

12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23-06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção: De acordo com o artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23-06, o método de seleção é constituído pela avaliação curricular. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23-06.

13.1 - A avaliação curricular e a classificação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = EP + PGTC + AFF + AFM + TPC + CFEE + ECE + RPMC + ADI + POSCP

em que:

AC = Avaliação curricular e avaliação final;

EP = Exercício profissional;

PGTC = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados;

CFEE = Classificação final obtida no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem;

ECE = Experiência de coordenação de equipa;

RPMC = Desenvolvimento como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou grupos de trabalho;

ADI = Atividades docentes e/ou investigação;

POSCP = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

13.2 - Todos os elementos que constam da fórmula de avaliação curricular são obrigatoriamente comprovados, com as respetivas declarações em anexo ao curriculum e devidamente referenciadas no mesmo, através de numeração sequencial.

13.3 - Classificação final: os resultados da classificação final são atribuídos através da escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, apurada até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 153/2020, de 23-06.

13.4 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23-06, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) Ter maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro na ULS de São José, EPE;

b) Ter maior tempo de conclusão da Pós-Licenciatura ou Mestrado da especialidade em enfermagem, na área de especialidade a que se candidata.

13.5 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico utilizado para submissão das candidaturas.

14 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e Intranet da ULS de São José, EPE.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, e ainda divulgada de acordo com o disposto no ponto 14 do presente aviso, e notificada aos candidatos.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Anabela Rodrigues da Silva Dias, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1.º vogal efetivo:

Paula Maria Sequeira Pereira, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efetivo:

Mónica Pazos Rafael, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.

1.º vogal suplente:

Amélia Cristina Dias Ferreira, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.

2.º vogal suplente:

Vitor Hugo Cardoso Pereira, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.

17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022 de 04 de agosto, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual, O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

4 de novembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide de Oliveira Canas.

318305671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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